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Judiciário Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 12:30 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 12h:30 - A | A

DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA

TRE nega pedido do PROS para cassar vereador por infidelidade partidária

Nara Assis | TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente o pedido formulado pela direção estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS-MT) em desfavor de Juarez Pereira Vidal, com o objetivo de decretar a perda de seu mandado eletivo de vereador por desfiliação partidária. A decisão foi proferida na Sessão Plenária desta sexta-feira (9).

O relator do processo, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, havia julgado improcedente o pedido formulado, assim como os pedidos de condenação em litigância de má-fé, feito por ambas as partes. O juiz-membro Abel Sguarezi havia pedido vista e, nesta sessão, proferiu o voto acompanhando o relator.

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Na ação, o PROS fez pedido de tutela antecipada, alegando desfiliação partidária sem justa causa, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/2007. Segundo expõe e requer no pedido, Juarez Pereira Vidal, vereador por Cuiabá, teria se desfiliado do PROS e em seguida se inscrito no MDB, não acobertado por um dos motivos que autorizam a migração de uma sigla para outra, a demonstrar infidelidade partidária passível de cassação do mandato eletivo.

Após a oferta da contestação e com a juntada da carta de desfiliação devidamente assinada pelo presidente nacional da sigla, Marcus Vinícius Chave de Holanda, datada de 31/03/2022, com firma atestada e reconhecida, o Diretório Regional mudou a fundamentação, passando a afirmar que ele teria sido “induzido a erro”.

Em seu voto, Abel Sguarezi ressalta que “o presidente nacional da sigla não ingressou com a competente demanda judicial para anular a carta de anuência que outorgou em tempo e modo oportuno, de forma que a arguição, pelo requerente – Diretório Regional -, que o presidente nacional foi “induzido a erro” resta sem relevância jurídica ao caso, aliado que a carta de anuência foi assinada pelo alcaide maior da sigla, justamente o presidente nacional que também é pessoa instruída por declarar em seu depoimento ser policial civil aposentado, o que fragiliza a alegação incidental do requerente que o presidente nacional foi “induzido a erro””.

 
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