O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, anulou a eleição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), nesta quinta-feira (08.05). A eleição do TRE-MT ocorreu no dia 29 de abril deste ano, quando o desembargador Marcos Machado foi escolhido por 5 votos a 1 como presidente e a desembargadora Serly Marcondes como vice e corregedora.
Porém, Serly já ocupava a função de vice-presidente e corregedora no mandato anterior e não poderia ter sido reeleita para o mesmo cargo.
A vedação está expressa no Regimento Interno do TRE-MT, em seu artigo 4º, que diz: “O Tribunal elegerá para a sua Presidência um dos Desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de 2 anos, vedada a reeleição para o período imediato, e caberá ao outro desembargador o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral”.
Ademais, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo nº 102, veda a recondução para o mesmo cargo.
Além disso, os cargos diretivos da Corte Eleitoral só podem ser ocupados por membros da classe "desembargador". Portanto, como só existem dois membros-desembargadores na Corte e Serly não poderia ser reeleita para o mesmo cargo, ela só seria elegível para o cargo de presidente. Sendo assim, ela deve ser a nova presidente.
A decisão do TSE foi tomada após a própria Serly acionar a Corte Eleitoral máxima do país. Na ocasião da posse, a desembargadora se negou a assumir o cargo. O caso foi relatado pela ministra-corregedora Isabel Galloti, que foi seguida pelos demais membros do TSE.
“Os TREs devem se organizar internamente para atender os comandos constitucionais legais nas eleições para escolha entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a presidência e vice-presidência, respeitando o máximo de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo”, disse a ministra.
Uma nova eleição deve ser marcada nos próximos dias no TRE-MT após o órgão ser notificado da decisão do TSE.