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Opinião Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 08:10 - A | A

Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 08h:10 - A | A

DIOGO CHAMUN

Redução da jornada de trabalho, é possível no Brasil?

Diogo Ferri Chamun*

A redução da jornada de trabalho é um assunto polêmico e que retorna ao debate no Brasil. A discussão não é nova, já que em 1995 foi apresentado o primeiro projeto de lei sobre o tema, mas recentemente o assunto ganhou força e passou a ser visto como uma aprovação possível no congresso.

Praticado, estudado e testado em alguns países pelo mundo, o objetivo é promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos funcionários, com o consequente aumento da produtividade. O debate é válido, mas no Brasil temos algumas dificuldades adicionais que precisam ser consideradas.

Uma medida como essa, acentua ainda mais a improdutiva dicotomia entre empregados e empregadores. Não era para ser assim, pois o objetivo deveria ser comum, buscar o desenvolvimento, no qual todos se beneficiam. Não existe emprego sem empresa e não existem empresas sem os trabalhadores.

No entanto, o ponto crucial é a questão da baixa produtividade. Países com altos níveis de produtividade tendem a oferecer melhores salários, melhores condições de vida e maior desenvolvimento social, que no Brasil é muito baixa, se comparada a outros países. Para se ter uma ideia, o trabalhador brasileiro consome quatro vezes mais tempo que um norte-americano para entregar a mesma tarefa e três vezes mais que um alemão. Isso não ocorre só porque o brasileiro é menos preparado. Tecnologia atrasada e mal administrada nas empresas, baixo investimento, infraestrutura, alta burocracia e o complexo sistema tributário, também contribuem.

Também é importante que se dê uma atenção especial as micro e pequenas empresas, que possuem uma capacidade menor de investimento e ão é justo que aumentem seu custo com pessoal por perderem horas de trabalho numa “canetada”.

O debate sobre o tema está sendo através do projeto de lei 1.105/2023, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em dezembro. O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de redução da jornada de trabalho, diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

É fundamental aprofundar esse debate, pois o Brasil precisa evoluir muito na relação de trabalho. Apesar da reforma trabalhista, sancionada em 2017, a legislação ainda precisa ser modernizada. Mas não há como falar em redução de jornada de uma maneira isolada, sem tratarmos do controle e acompanhamento da produtividade e no tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas.

*Diogo Ferri Chamun é diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas

 
 
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