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Polícia Domingo, 04 de Abril de 2021, 13:07 - A | A

Domingo, 04 de Abril de 2021, 13h:07 - A | A

DECISÃO

Juiz mantém demissão de ex-PM por assaltar supermercado de VG

VG NOTÍCIAS

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar, negou pedido do ex-policial militar A.A.L, e manteve sua demissão por supostamente assaltar um supermercado de Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que em 10 de fevereiro de 2011, o então militar no estacionamento do Supermercado Bom Gosto, localizado na avenida Júlio Domingo de Campos, bairro Jardim Gloria I, em Várzea Grande, juntamente com outros dois suspeitos, teriam subtraído mediante grave ameaça empreendida com o emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 31 mil em espécie.

Diante dos fatos, o Comando Geral da PM determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar em 18 de junho de 2012 contra militar e em 15 de dezembro de 2012 foi publicada a conclusão do Conselho de Disciplina, no qual ele foi considerado culpado, sendo aplicada a punição de demissão.

O ex-militar entrou com Ação Declaratória de Ato Administrativo com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais alegado que a citação no PAD foi realizada de forma irregular, uma vez que a época não respondia pelos atos, para deveria ter sido feita para sua representante legal curadora.

A defesa apresentou documentos em que aponta que o então militar estava interditado desde 27 de agosto de 2012, e “fazia tratamento no CAP ́S desde ano de 2008, com conhecimento do Comando Geral, “o qual informa que ele é portador de Esquizofrenia Paranoide – CID – 10 F.20.0”.

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