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Polícia Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11:31 - A | A

Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11h:31 - A | A

RÉU PRIMÁRIO

Motorista embriagado que atropelou PM é solto após pagar R$ 3,3 mil de fiança

Jefferson Oliveira
Cuiabá

O policial militar Claudecy Conceição da Costa, 35 anos, precisou passar por uma cirurgia após ser atropelado na noite de último domingo (10), em frente ao Shopping 3 Américas, em Cuiabá. Ele perdeu parte do tecido da perna direita e passou pelo procedimento nesta segunda-feira (11).

O quadro de saúde do militar é estável e ele se encontra internado no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). De acordo com o próprio policial, em conversa por telefone, os médicos constataram que não havia fratura na perna, mas um corte grande e muito profundo, que deixou o osso de sua perna exposto.

Segundo boletim médico, a cirurgia foi tranquila e ele permanecerá em internação hospitalar por pelo menos uma semana. Claudecy ingressou na PM em 2011 e está lotado no 10º Batalhão, em Cuiabá.

Liberdade ao imprudente

Pedro Henrique Maciel Campos, 27 anos, foi identificado como o motorista do Nissan March que atropelou Claudecy. No dia do acidente, Pedro fez um teste do bafômetro, que constatou a embriaguez do motorista. O teste de alcoolemia revelou que Pedro estava com 0,42 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Nesta segunda (11), Pedro passou por uma audiência de custódia virtual e a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu liberdade provisória para ele.

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Em sua decisão, a magistrada determinou que Pedro pagasse uma fiança no valor de R$ 3.300, o equivalente a três salários mínimos. Ele não poderá mudar de cidade ou de endereço, e terá que comparecer ao juízo sempre que convocado, até a finalização do processo. O motorista também terá que arcar com os custos do tratamento médico de Claudecy.

“Conforme se ressai de seus antecedentes criminais, o autuado é primário e não possui registros policiais. Logo, a segregação do mesmo não se faz necessária, até porque, caso seja eventualmente condenado, não cumprirá a reprimenda em regime extremo”, disse a magistrada em parte de sua decisão.

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