A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a reserva de vagas para mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso. A manifestação foi protocolada nessa segunda-feira, 27 de novembro, junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta acabar com essa reserva de vagas.
A ação questiona as leis complementares 529 e 530, ambas do Estado de Mato Grosso, que fixam porcentagem de 20% para candidatas mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e 10% para o Corpo de Bombeiros Militar.
No parecer, a AGU afirma que a Constituição Federal garante às mulheres igualdade de direitos e obrigações, reservando uma série de garantias fundamentais, como o direito de não sofrer nenhum tratamento desigual nas relações pessoais e laborais devido ao gênero, bem como a igualdade de direitos e deveres. O órgão cita ainda que o acesso das mulheres aos cargos e empregos públicos e privados deve ser protegido e estimulado, nunca limitado ou impedido.
"Desse modo, constata-se que tal norma representa ofensa ao postulado da isonomia, visto que o legislador não apresentou qualquer argumento ou explicação a contextualizar e legitimar a referida cláusula de barreira”, diz a ação.
A argumentação da AGU demonstra que o órgão entende o percentual como um limite máximo de vagas que podem ser ocupados pelas candidatas mulheres dentro de cada corporação. Mesmo entendimento foi adotado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela procedência da ação, para derrubar as leis estaduais.
A Advocacia-Geral da União aponta ainda que os ministros da Suprema Corte têm se posicionado a favor de regras que incentivem a participação de mulheres nas polícias militares, rejeitando quaisquer restrições de cunho sexista.
"Não por outro motivo, o Ministro CRISTIANO ZANIN, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.433, ao apreciar o pedido de cautelar, concluiu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino nos concursos da Polícia Militar do Distrito Federal afrontaria os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, cuja aplicação deve ser estendida ao exercício e preenchimento de cargos públicos", argumenta.
No entanto, o Corpo de Bombeiros Militar afirmou ao STF que as leis estaduais buscam garantir um percentual mínimo de mulheres nas corporações. Eles alegam que não se trata de um limite máximo de vagas para mulheres, mas sim um limite mínimo, como se fosse uma política afirmativa.
Já a Polícia Militar afirmou que a limitação era constitucional, pois o próprio Exército tem leis que limitam a participação feminina no concurso público.