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Política Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, 09:58 - A | A

Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, 09h:58 - A | A

POLÊMICA NA CONTA

AL suspende projeto que contra "taxação do sol" e vai aguardar decisão do Confaz

O projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia (TUSD) para os consumidores que utilizam energia solar foi retirado de pauta nesta quarta-feira (12). A ação foi parte de um acordo costurado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), com o autor do projeto, Faissal Calil (PV).

Segundo Russi, os deputados optaram por “dar um voto de confiança” ao governador Mauro Mendes (DEM) e aguardar a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que irá deliberar sobre o assunto. A previsão é que a próxima reunião aconteça no dia 25 de maio.

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O governo afirma que a cobrança do ICMS sobre a TUSD foi estabelecida pela Confaz no Convênio nº 16, de 2015. Após reclamações sobre a cobrança, o governo pretende propor ao Confaz que a isenção de ICMS da energia gerada pelos painéis solares seja estendida para o uso do sistema de distribuição.

“No dia 25 agora tem uma reunião do Confaz e o governo já mandou esse encaminhamento para que o Confaz aprove essa isenção. Então, a gente deu esse prazo até a reunião, para que a gente possa tramitar com tranquilidade e ter o aval do Poder Executivo”, explicou Russi.

Aprovado em primeira votação no plenário, o projeto de Faissal recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia. O relator da matéria, Dilmar Dal Bosco (DEM), apontou que o projeto não indicava o impacto financeiro da isenção fiscal, além de não haver autorização do Confaz para tal benefício.

Faissal criticou a decisão da CCJR e apontou que os membros da Comissão já haviam se declarado a favor da matéria. Diante do iminente naufrágio de seu projeto, Faissal ‘concordou’ em aguardar a decisão do Confaz sobre o assunto.

DECISÃO JUDICIAL - No dia 29 de abril, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu a cobrança do ICMS sobre a TUSD na conta de luz de uma consumidora de Cuiabá. A decisão não se estendeu aos demais consumidores.

Segundo o magistrado, não há relação de comércio na compensação de créditos de energia utilizada pelos donos de painéis solares. O entendimento parte da resolução 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que classifica essa compensação como uma doação gratuita da energia gerada pelos painéis solares.

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