Criado com o nome ‘Escola sem Drogas’, um Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), torna obrigatório a apresentação de um exame toxicológico negativo como critério para profissionais da educação básica de Mato Grosso serem empossados.
O projeto tem o objetivo de alterar o artigo 13 da Lei Complementar 50, de 1º de outubro de 1998, solicitando aos candidatos a servidores públicos do magistério estadual, um exame toxicológico de larga janela de detecção.
“Posse é o ato da investidura em cargo público, mediante a aceitação expressa das atribuições de serviços e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado, acompanhado de exame toxicológico de larga janela de detecção, com resultado negativo para os seguintes grupos de drogas: anfetaminas e metanfetaminas, incluindo ecstasy, mdma e mde, maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos”, diz a proposta de alteração na lei.
O texto também cita a importância de proteger as crianças do Estado da má conduta de uma minoria de servidores e reforça a necessidade da triagem que já é aplicada em outros integrantes da carreira pública como policiais rodoviários, civis, militares, guarda municipal e bombeiros.
“Uma vez que o erário inspira cuidados administrativos e deve conduzir pelo exemplo dado aos cidadãos que o sustenta através de impostos, nada mais justo do que precaver possíveis danos através dessa triagem específica aplicada a estes servidores”, explicou o deputado.
O projeto que tramita na casa de leis desde o mês de março deste ano, recebeu o parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública no mês passado e está apto para ser votado em primeiro turno no plenário.