A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa eleitoral de cinco chapas que concorrem ao senado na eleição complementar em Mato Grosso. As decisões suspendem os programas da Coronel Rúbia Fernanda (Patriota), Elizeu Nascimento (DC), Pedro Taques (Solidariedade), Reinaldo Morais (PSC) e Valdir Barranco (PT)
A suspensão dos programas foi concedida em resposta a representações da coligação Fazer Mais por Mato Grosso, do senador interino e candidato à ocupação do cargo, Carlos Fávaro (PSD). O motivo foi a ausência da audiodescrição, recurso obrigatório para aumentar a acessibilidade a pessoas com deficiência visual.
De acordo com as representações apresentadas, as propagandas eleitorais veiculadas na TV pelos candidatos nos dias 09 e 10/10/2020 violaram o artigo 48, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, por não apresentarem a audiodescrição. “O recurso é uma conquista de inclusão de pessoas com deficiência, notadamente dos deficientes visuais, na participação na vida pública e política, garantido pela Lei 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, inciso III”, de acordo com as representações.
A coligação de Fávaro requereu medida liminar determinando a imediata suspensão das propagandas, sob pena de multa, o que foi concedido pelo Juiz Auxiliar da Propaganda Plantonista, Ciro José de Andrade Arapiraca. Ele também determinou multa de R$ 10 mil por inserção, caso a audiodescrição não seja incluída a partir da próxima propaganda a ser veiculada.