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Política Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 16:43 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 16h:43 - A | A

ENTENDA

Deputados aprovam lei que prevê novas regras para visitas íntimas em presídios de MT

g1 MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que cria novas regras para o funcionamento dos raios de segurança máxima nas unidades prisionais do estado. A medida, de autoria das lideranças partidárias, prevê celas individuais, videomonitoramento em áreas comuns, restrição ao uso de celulares, regras para visitas e critérios rigorosos para a transferência de presos, além de garantir assistência jurídica, educacional e de saúde aos detentos.

A lei também determina o encerramento imediato de atividades comerciais, como cantinas e mercadinhos que não estejam de acordo com as novas regras. A comercialização de produtos será organizada pelos Conselhos da Comunidade, com fiscalização do Ministério Público e do Judiciário, garantindo preços compatíveis com o mercado e evitando práticas abusivas.

Para os agentes prisionais, o uso de celulares será restrito a finalidades operacionais, e qualquer violação às regras será considerada falta grave, podendo resultar em demissão.

O projeto estabelece que os raios de segurança máxima devem contar com celas individuais de no mínimo 6 m², ambientes salubres, com ventilação, insolação e condições térmicas adequadas. Além disso, essas áreas terão videomonitoramento em espaços comuns para garantir a ordem interna e a segurança pública, sendo vedado o uso de câmeras em locais privativos, como banheiros e áreas de atendimento jurídico.

Visitas

O projeto prevê ainda que os visitantes precisarão de autorização prévia, com validade de 12 meses, e passarão por procedimentos de revista, preferencialmente eletrônica.

As visitas sociais ocorrerão quinzenalmente, com duração de duas horas, em locais equipados para impedir contato físico e a troca de objetos.

Transferência e assistência

A transferência de presos para os raios de segurança máxima será realizada com base em critérios como envolvimento com organizações criminosas, risco à integridade física, incidentes de violência ou tentativas de fuga. A decisão caberá à Justiça, mas, em casos excepcionais, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade prisional poderá determinar a transferência, sujeita à homologação posterior por um juiz.

A nova lei assegura aos detentos assistência jurídica, educacional, religiosa, de saúde e social, além de atividades de capacitação profissional e participação no programa de remissão pela leitura. Também será garantido o fornecimento de alimentação, vestuário e condições higiênicas, conforme as determinações da Lei de Execução Penal.
 

 
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