Os decretos de restrição publicados pelo governo de Mato Grosso e pela Prefeitura de Cuiabá se tornaram mais uma "dor de cabeça" para os cuiabanos. Após o “boom” nos casos de covid-19 e pressão por tomadas de medidas de contenção do vírus, os dois gestores editaram decretos para restringir a circulação de pessoas. As medidas tomadas por cada governante se tornou mais um motivo para os dois brigarem entre si.
Logo após o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciar um decreto com medidas mais flexíveis que as impostas pelo governador Mauro Mendes (DEM), o gestor estadual publicou nota criticando o prefeito e dizendo que ele está politizando a situação.
O governador citou o fato de o Estado estar com 88% de ocupação nos leitos de UTIs e que caberá ao Ministério Público e ao Judiciário decidir o que deverá prevalecer na cidade de Cuiabá.
“Infelizmente, o prefeito continua cometendo erros, mostrando total despreparo e irresponsabilidade, o que poderá provocar a morte de muitos cuiabanos”, diz parte da nota de Mendes.
Já a Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador Luiz Antônio Araújo Júnior, requereu junto ao Ministério Público Estadual (MPMT), que seja realizada uma perícia para avaliar os critérios de classificação de risco da covid-19 estabelecidos pelo Governo de Mato Grosso e Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Segundo a Procuradoria, o Estado não traz nenhum detalhamento ou especificação técnico-científica para a classificação de cores que determina o grau de risco nas cidades. Atualmente a SES divulga as classificações de risco as segundas e quintas-feiras, onde a cor vermelha significa que uma cidade está com risco muito alto, laranja com risco alto de contaminação, amarelo moderado e verde com risco baixo de contágio.
“Tais critérios e classificação foram criados à revelia dos municípios mato-grossenses – pelo menos não se tem notícia de que estes tenham participado da construção dos mesmos – e sem que se citasse, minimamente, a fonte técnico-científica que avaliza a sua correção e eficácia. Assim, requer-se a produção de prova pericial (a ser realizada, por determinação do Juízo, por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado, sem ônus para o Poder Público municipal)”, diz parte do documento assinado por Luiz Antônio.
A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande vai julgar o pedido da PGM.