O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), decretou situação de emergência por 180 dias nas áreas afetadas por chuvas intensas em União do Sul (645 km de Cuiabá). O Município já havia decretado a situação no dia 17 de março, mas foi homologada pelo governador somente na última quarta-feira (7). A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9).
O decreto do governador chancela o decreto municipal editado pelo prefeito de União do Sul, Claudiomiro Jacinto Queiroz (MDB). Enquanto durar o decreto o município fica dispensado da obrigatoriedade de realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços. Os contratos firmados com base no decreto devem ter relação com o fenômeno e não devem ser concluídos no prazo firmado, não podendo ser prorrogados.
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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu alerta de amarelo, com o potencial de chuvas intensas nesta sexta-feira (09), perdurando até esse sábado (10), podendo ser prorrogado.
O INMET alerta para chuvas entre 20 e 50 mm/dia e ventos intensos de 40 até 60 quilômetros por hora.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 892, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no União do Sul-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC
Considerando o Decreto Municipal n° 1.312, de 17 de março de 2021, do Prefeito Municipal de União do Sul-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de União do Sul - MT.
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.312 , de 17 de arço de 2021, do Prefeito Municipal de União do Sul-MT, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de União do Sul- MT;
Art. 2° Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.
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