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Política Sábado, 03 de Abril de 2021, 12:41 - A | A

Sábado, 03 de Abril de 2021, 12h:41 - A | A

LAVOU AS MÃOS

Governador não irá interferir em decisões dos municípios, diz procurador

Jefferson Oliveira

Francisco de Assis da Silva Lopes, procurador-geral do Estado, afirmou nesta quinta-feira (1º) que o governador Mauro Mendes (DEM) não deve emitir nenhum decreto impositivo para interferir nas decisões dos prefeitos. Ele afirma que, caso haja uma insatisfação com os respectivos prefeitos, caberá ao Ministério Público Estadual (MP-MT) tomar alguma providência.

Lopes esteve reunido com o governador na última quinta e na noite de quarta-feira (31). A reunião se deu após o MP ajuizar ação contra o governo do Estado, exigindo a adoção de medidas mais restritivas de forma impositiva. Mauro optou por manter o decreto 874/2021, que orienta medidas restritivas conforme o grau de risco dos municípios.

“Vai ser mantido o 874. O Estado não vai refazer decreto e vai se manter as recomendações conforme o grau de recomendações de cada Município. Alguma ação é uma questão de Ministério Público e o decreto não vai ser alterado”, disse Lopes. Após o decreto estadual, cada prefeito adotou uma estratégia diferente.

Além dos problemas causados pela falta de alinhamento político, ainda há a polêmica sobre quais atividades devem ser consideradas essenciais, já que o governo estadual não fez essa definição. Assim, a interpretação geral é seguir a lista definida pelo governo federal, por meio do decreto 10.282/2020, que reúne mais de 50 ramos de atuação.

Após uma decisão judicial tornar o decreto de Mauro impositivo, alguns prefeitos passaram a buscar brechas para manter o funcionamento normal das empresas. Eles têm sido alvos de ações do Ministério Público, que pede mais rigor nas medidas restritivas.

Assim como a Justiça, o MP entende que o decreto de Mauro é impositivo e deve ser seguido ‘ao pé da letra’ pelos prefeitos.

"Quem decidiu o grau de fechamento ou não foi o Estado, através de um decreto, que tem força de lei e deve ser cumprido pelos municípios. Ao mesmo tempo que o governador lançou o decreto, ele disse que é meramente indicativo. Não é, porque lá está dizendo que é dever. Então esse é o motivo que nós entramos no Tribunal de Justiça, para dizer que esse decreto é impositivo [...] e os municípios têm que acatar", afirmou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

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