O projeto de lei que pretendia ampliar a isenção tributária da energia solar em Mato Grosso foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM). O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (22), apresentando argumento de inconstitucionalidade formal e material.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o projeto aprovado na Assembleia Legislativa é inconstitucional porque não apresenta convênio nem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para criar uma nova isenção fiscal. Além disso, o projeto de lei não foi acompanhado de estudo e previsão de impacto orçamentário.
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De autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), o projeto de lei complementar nº 18/2021 prevê a extensão da isenção de ICMS da energia solar para a taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD). A cobrança de imposto sobre a TUSD começou a ser feita em Mato Grosso no mês de abril, o que causou revolta em consumidores que utilizam painéis solares para geração solar em casa.
O projeto foi aprovado com 17 votos no dia 26 de maio deste ano. Na ocasião, os parlamentares já tinham consciência de que o governador questionaria a inconstitucionalidade da matéria. Isso porque Mauro já tinha avisado aos deputados que pediu autorização ao Confaz e está aguardando resposta do conselho para apresentar um projeto de lei neste sentido.
O governador havia pedido um tempo para conseguir esse aval, mas o prazo se esgotou antes de haver qualquer proposta, o que levou os deputados a aprovarem o projeto.
O QUE MUDA
O texto aprovado pela Assembleia altera a forma como é calculada a compensação da energia elétrica gerada pelos painéis solares. Pela regra estabelecida no projeto, o Estado fica obrigado a seguir a resolução normativa 482/2012 da Aneel, que trata essa injeção de eletricidade no sistema como uma doação gratuita. Ou seja, imune à cobrança de ICMS.
O mesmo argumento jurídico foi utilizado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, para impedir a cobrança de ICMS sobre o uso da rede de distribuição na conta de uma consumidora da capital.