O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, mandou o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) e sua vice, Rafaela Faváro (PSD), suspenderem o impulsionamento na internet de sua peça eleitoral que tem o adversário Eduardo Botelho (União Brasil) como alvo. A propaganda é a mesma veiculada eleitoral gratuita veiculada na rádio e TV. O magistrado classificou o conteúdo como negativo, cujo impulsionamento pago é vedado pela lei. A decisão é desta tarde de segunda-feira, 2 de setembro.
O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência, e determinou a citação de Lúdio e Rafaela no prazo de dois dias, e do Ministério Público Eleitoral (MPE) em um dia.
“A legislação eleitoral [...]proíbe explicitamente o impulsionamento de propaganda negativa. O conteúdo veiculado pelos Representados é negativamente direcionado e visa atacar a imagem do candidato Eduardo Botelho, configurando uma violação direta das normas estabelecidas”, fundamentou.
A mesma propaganda está sendo analisada pela Justiça Eleitoral em outra ação, na qual a coligação de Botelho, “Juntos por Cuiabá”, pediu a suspensão da propaganda e o direito de resposta. O juiz, ao analisar, extinguiu a ação por erro processual.
A peça apresenta a cena de desentendimento entre Eduardo Botelho e Lúdio Cabral na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), onde os dois exercem o cargo de deputado estadual, sendo o primeiro presidente da Casa.
Os dois políticos brigam por causa da implantação do BRT, novo modal que está sendo construído em Cuiabá e Várzea Grande. Lúdio apresentou um projeto de lei para obrigar a realização de um processo licitatório para concessão do serviço e para fixar a passagem a R$ 1,00.
Acontece que o transporte nas duas cidades é administrado pelas empresas da família de Botelho, sendo este o principal alvo dos adversários do deputado. Em meio à confusão entre os dois, Botelho chegou a empurrar Lúdio durante a sessão ordinária da Casa.
As cenas da confusão foram incorporadas à campanha eleitoral do petista.