O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, concedeu liminar na quarta-feira (19) para suspender a publicação de uma matéria jornalística na qual o pré-candidato a prefeito pelo União Brasil, Eduardo Botelho, afirma que o deputado federal e pré-candidato a prefeito pelo PL, Abilio Brunini, faz ataques "covardes e mentirosos". A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo Partido Liberal.
O magistrado entendeu que o material configura propaganda negativa antecipada e de caráter inverídico. O portal de notícias não deu espaço de manifestação a Abilio Brunini.
"As expressões 'covarde' e 'mentiroso' têm, a princípio, o potencial de afetar a imagem pública do pré-candidato Abílio Brunini, podendo ser interpretadas como propaganda eleitoral negativa antecipada, conforme o disposto no artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997", diz um dos trechos da decisão.
O magistrado determinou que o portal de notícias deverá remover as expressões "covarde" e "mentiroso" da matéria, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.