O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou o pedido da coligação de Eduardo Botelho (União Brasil) para suspender a propaganda eleitoral de Lúdio Cabral (PT), assim como direito de resposta contra ela, veiculada na última sexta-feira, 30 de agosto. O magistrado considerou que a ação foi ajuizada com erro de rito e, por isso, a extinguiu sem resolução de mérito. A decisão foi proferida no mesmo dia em que as inserções foram veiculadas.
“Nesta seara, cumpre observar que a representação por propaganda irregular e o pedido de direito de resposta são modalidades que possuem ritos distintos, tendo em vista que visam proteger direitos e garantias diversas”, fundamentou.
Na peça, a campanha do petista aborda os problemas envolvendo o transporte coletivo na capital, atualmente administrado pela família de Eduardo Botelho. Além disso, a propaganda também mostra a desavença entre os dois candidatos, que são deputados estaduais, sendo Botelho o presidente da Assembleia Legislativa.
Ao ingressar com a ação, a coligação “Juntos por Cuiabá” alegou que a propaganda de Lúdio cria acusações e insinuações levianas contra Botelho e sua família. A coligação também afirma que a peça do petista tenta criar artificialmente na mente dos eleitores a ideia de que Botelho e sua família praticam atos ilícitos e imorais em contratos firmados com a Prefeitura de Cuiabá.
A propaganda reproduz um discurso de Lúdio, feito na ALMT, no qual apresenta um projeto de lei para obrigar o Governo do Estado a realizar licitação para administração do BRT, novo modal que está sendo construído pelo Executivo Estadual.
À época, Lúdio mostrou que o BRT já estava condicionado a ser operado pelas empresas da família de Botelho. Após a repercussão do caso, o Governo do Estado anulou o aditivo que previa esse direcionamento.