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Política Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 12:41 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 12h:41 - A | A

DEIXADO DE LADO

Justiça manda França recolher adesivos sem o nome do vice

Rafael Machado

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Roberto França (Patriota), recolha os adesivos distribuídos que não constam o nome do vice da chapa, Marcelo Bussiki (DEM), e outras informações técnicas. Além disso, o magistrado pediu que o postulante pare, imediatamente, a distribuição do material.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (07) e atende à representação feita pela coligação “A mudança merece continuar”, encabeçada pelo candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB).

A chapa alega que o candidato fez propaganda irregular ao distribuir adesivos escondendo o candidato a vice-prefeito, Marcelo Bussiki, além de não constar no material o CNPJ ou CPF do contratante, tiragem dos adesivos, bem como a coligação e partidos que a compõe.

Na representação, a coligação pediu a concessão da liminar, para que fossem recolhidos todos os adesivos que não atendem aos requisitos legais, aplicação de multa de R$ 5 mil, bem como o recolhimento da propaganda.

Na decisão, o juiz destaca que, numa visão superficial à fotografia do adesivo, onde aparece apenas o nome, de forma estilizada, em verde e amarelo, do candidato sem constar as demais informações exigidas pela legislação eleitoral, “aparenta-se que não foram observadas os ditames legais direcionadas à propaganda eleitoral”.

“Aliás, circunstâncias semelhantes à presente acontecem em caso de propaganda eleitoral antecipada, quando não se tinha as informações determinadas pela lei, para constar no material produzido. [...]Como se vê, a confecção do material, ao que tudo indica, descurou da atenção às normas que regulam a propaganda eleitoral, o que evidencia a plausibilidade do direito invocado”, observou o magistrado.

O juiz fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de desobediência.

Além disso, o magistrado determinou que Roberto França seja notificado para, querendo, apresentar defesa por escrito no prazo de dois dias. 

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