O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) já formou maioria para rejeitar um novo recurso impetrado pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), cassado na primeira instância pela prática de abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2018. O julgamento que ocorria na manhã desta terça-feira (15) acabou suspenso após um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto da Rocha, presidente da Corte Eleitoral.
No recurso, a defesa de Avallone alega que o acordão que cassou o mandato do parlamentar incorreu em vícios de contradição, além de apresentar erro. No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que não há razão nesses argumentos e ainda decidiu multá-lo no valor de um salário mínimo, R$ 1.100.
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O relator do caso no TRE, juiz Fábio Henrique Fiorenza, chegou a classificar o recurso da defesa como “meramente protelatório”, com o objetivo de manter o deputado no cargo até a conclusão de seu mandato. Por isso, ele recomendou a aplicação da multa de um salário mínimo.
“Esses embargos são meramente protelatórios, são questões que já foram exaustivamente discutidas nos primeiros embargos. O embargante entra em semântica sobre o que seria edição, que não pode ser resolvida em sede de embargos de declaração. Todas as questões já foram tratadas por este colegiado em fase de instrução e nos embargos”, defendeu Fábio.
Acompanharam o voto do relator os magistrados Armando Biancardini Candia, Bruno D’Oliveira Marques, Gilberto Bussiki, Jackson Coutinho e Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O presidente da Corte Eleitoral, Carlos Alberto da Rocha, pediu vistas para poder analisar melhor e trabalhar de uma forma que evite a nulidade do processo.
O CASO
Avalone foi cassado pelo TRE em 10 de dezembro de 2020, também por decisão unânime. Além da perda do mandato, foi determinada a anotação do registro de inelegibilidade na ficha de Avalone, para impedir candidatura futura. A defesa já tentou recorrer da cassação, mas o embargo foi rejeitado também por unanimidade, em sessão ocorrida no dia 26 de abril deste ano.
O caso em julgamento diz respeito à apreensão de R$ 89,9 mil em dinheiro dentro de veículo usado na campanha de Avalone em 2018. A abordagem foi filmada por um policial rodoviário federal e anexada ao processo.
Os ocupantes do veículo entraram em contradição ao serem questionados sobre a origem do dinheiro, tanto durante a abordagem policial quanto durante o julgamento do caso. Um deles, identificado como Dener Silva, afirmou inicialmente que o dinheiro seria usado para pagar cabos eleitorais em Cáceres, às vésperas da eleição. Contudo, ele mudou a versão mais tarde e passou a dizer que não sabia para que serviria o dinheiro.
Outro ocupante do carro, identificado como Luiz da Guia, alegou que o dinheiro pertencia a ele e seria proveniente da venda de uma moto. Mais tarde, porém, ele também mudou a versão e passou a dizer que iria “fazer esclarecimentos em momento oportuno”.
A defesa de Avalone se apoia nessas contradições para tentar reverter a cassação. Os advogados alegam que o acórdão anterior apresenta erros e ignora tais contradições nos depoimentos. Afirmam ainda que há indícios de coerção e manipulação no vídeo filmado pelo policial rodoviário federal que fez a apreensão.
Carlos Avallone assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) após o titular da vaga, Guilherme Maluf, ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).