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Política Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 16:58 - A | A

Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 16h:58 - A | A

"INCONSTITUCIONAL"

Mauro recorre ao STF para derrubar lei que dobra valores das emendas parlamentares

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) aprovado pela Assembleia Legislativa no início do mês, que dobra o montante do orçamento reservado para as emendas parlamentares, de 1% para 2% do total da receita do ano anterior.

No documento, o governador destaca que enviou, no dia 29 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, que foi o resultado de mais de três meses de planejamento, com diversas interlocuções com os demais Poderes. No entanto, a peça orçamentária foi devolvida para adequação em sua redação para que seja incluído o aumento do percentual destinado às emendas parlamentares.

 

Mauro ressalta que a medida aprovada pelos deputados ostenta vício de inconstitucionalidade formal e material.

“Referido artigo representa claro impacto na dinâmica orçamentária do Estado de Mato Grosso, comprometendo, inclusive, a higidez da lei orçamentária anual para o exercício de 2024, na medida em que a sua elaboração, que toma como base o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, iniciou muito antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 111”, diz trecho da ação.

Na ação, o governo explica que a receita estimada para 2024 é de R$ 35 bilhões. Deste total, R$ 351 milhões foram destinados para atender as demandas dos deputados, valor referente a 1% da receita de 2023. Porém, com a aprovação da PEC será necessário reservar mais R$ 300 milhões, aproximadamente, para as emendas parlamentares.

“A interpretação que confira eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória, nessa senda, é ofensiva ao princípio do planejamento orçamentário que encontra sua concretização no artigo 165 da Constituição Federal, o qual determina que esse planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente executado por meio da Lei Orçamentária Anual”, destaca.

A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 
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