O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 com veto a nove alterações feitas pelos deputados estaduais. Com previsão de receitas e despesas de R$ 22,1 bilhões, a matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta-feira (28). Os deputados ainda podem derrubar os vetos, que serão submetidos à análise da Assembleia Legislativa.
O Orçamento de 2021 prevê R$ 2,1 bilhões em investimentos com recursos próprios do Estado, valor que foi considerado ‘marco histórico’ pelos parlamentares à época da votação. A matéria encaminhada ao governador continha 247 alterações feitas pelos deputados.
Entre as emendas vetadas está uma elaborada pelo deputado Wilson Santos (PSDB), que destinava R$ 2 milhões à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com o objetivo permitir o lançamento do primeiro vestibular do polo Cuiabá, entre os meses de junho e julho deste ano.
O governador apontou que a emenda retirava recursos da reserva de contingência, manobra impedida pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada pelos deputados em 2020. Além disso, Mauro apontou que há inconsistências nos anexos que acompanham a emenda.
“Assim, mesmo que fosse possível anular recursos da reserva de contingência não teria como a emenda ser operacionalizada, por estar com erro. Dessa forma, por ferir dispositivos legais, impõe-se o veto da emenda 278”, diz trecho do veto.
Outra alteração que foi vetada é a transferência de R$ 5 milhões da Comunicação para a Secretaria de Meio Ambiente, proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT). O mesmo motivo foi usado para vetar outras duas emendas semelhantes, que transferiam R$ 6 milhões da Comunicação para pagamento da folha salarial da Segurança Pública e R$ 3 milhões para a melhoria da estrutura da Politec.
Ao vetar esses trechos, Mauro destacou que a Constituição Federal obriga os entes federados a destinar parte de seus recursos para a publicidade geral de seus atos, devendo divulgar obras, serviços e campanhas de órgãos públicos à população. No caso, o valor representa menos de 0,5% da receita prevista pelo Estado.
“A redução do orçamento da Casa Civil, no que tange à ação 2766 - Comunicação Institucional e Propaganda pode comprometer a observância ao Princípio Constitucional da Publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal”, diz trecho do veto.