O governador Mauro Mendes (União) comentou na noite deste domingo (22) sobre a medida do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, de suspender a Lei nº 12.430/2024, que fixava pena para invasores de propriedades urbanas e rurais, que estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras. Dino entendeu que esse tipo de pena é competência da União definir.
Mendes lembra que a lei aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada por ele para não "passar uma imagem ruim". Ele consultou a Procuradoria do Estado, que confirmou a ilegalidade do estado em criar a lei.
"A Procuradoria disse que o ministro tem razão. Se ele tem razão nós temos que reconhecer que, quem fez a lei, fez extrapolando as atribuições, e é uma atribuição da União versar sobre alguns temas. O Estado não pode fazer, agora dar assistência social para quem invade terra, isso é da minha atribuição, é do Governo de Mato Grosso e nós não vamos dar cestas básicas para quem está invadindo terra", avisou durante entrevista no Jornal da Band.
"O STF está tudo errado. Primeiro que chega a 14 mil processos ao ano na Suprema Corte. Já começa por aí, e eu já ouvi isso do ministro do STF. Todos nós brasileiros entendemos isso. Enquanto Supremas Cortes de outros países chegam a 100, 200, 300 ou 500 mil processos por ano, aqui é 14 mil julgados, e gente que é presa e que está na cadeia e é solto por ordem do Supremo, é errado, muito errado", disse.
Mendes destacou ainda que em Mato Grosso tem "tolerância zero" com invasão de terra. "Não admitimos, respeito ao cidadão, mas não interessa se é grande, pequeno, médio produtor rural, pequeno agricultor familiar. Invadiu? A lei brasileira permite que em 24h chama o esbulho processual, chama a polícia que vai lá e arranca mesmo, não dá moleza. No ano passado tivemos quase 30 tentativas e nenhuma vingou, e neste ano tivemos umas 10, nenhuma vingou e daqui a pouco acaba este crime, porque é tolerância zero", comentou.
Na decisão, Flávio Dino verificou que a lei amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.