“Não devo nenhuma vírgula. Se acharam que vai dar WO, estão enganados”, essa foi a declaração do candidato ao Senado Neri Geller (PP) durante entrevista coletiva nesta quarta-feira, 24 de agosto, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar seu mandato de deputado federal em decisão unânime, que também o tornou inelegível por oito anos.
Neri garantiu que seguirá com a campanha e que vai recorrer contra o entendimento do TSE após a publicação do acordão.
“Estou habilitado, porque o Ministério Público já deu parecer favorável, porque apresentei 100% das minhas certidões. Eu não tenho nenhuma vírgula que me desabone e venceu, inclusive, o prazo de ser pedida a impugnação do meu registro de candidatura”, destacou.
Geller ainda afirmou que pretende subir o tom da campanha e negou qualquer possibilidade de recuar de seu projeto ao Senado Federal. Na mesma entrevista, Geller apresentou um depoimento em que o empresário Pierre François Amaral de Moraes diz ter pago R$ 500 mil em propina ao senador Wellington Fagundes (PL), seu principal candidato neste pleito.
“Não tenho nenhum motivo para recuar, nenhum motivo, pelo contrário. Se o nosso grupo definir, nós vamos ir pra cima e agora é diferente, com o chicote na mão. Não tenho medo de fazer enfrentamento, […] não tem ninguém que respeita mais o Poder Judiciário do que eu, […], mas nesse caso o Ministério Público induziu os juízes a cometer erro e esse erro nós vamos reparar única e exclusivamente com a verdade”, destacou.
“Eu estou pronto para o desafio. Se acharam que iriam me intimidar estão enganados”, ressaltou.
Cassação
O TSE cassou o mandato do deputado e declarou sua inelegibilidade por 8 anos, em decisão unânime firmada na sessão plenária realizada na noite desta terça-feira, 23 de agosto. Geller é acusado de extrapolar o limite de gastos da campanha de 2018, ao realizar doações em favor de 11 candidaturas para deputado estadual, que teriam totalizado R$ 1,327 milhão. Esse valor se soma aos R$ 2,4 milhões gastos por Geller em sua própria campanha, ultrapassando o limite estabelecido para aquele ano, de R$ 2,5 milhões.