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Política Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 18:56 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 18h:56 - A | A

QUARTO MANDATO

Neurilan é reeleito pela terceira vez consecutiva presidente da AMM

Rafael Machado

O ex-prefeito de Nortelândia, Neurillan Fraga (PL), vai assumir o quarto mandato consecutivo como presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Ele foi reeleito pela terceira vez nesta terça-feira (15). 

Fraga recebeu 76 votos dos 121 prefeitos que participaram da votação. Seu adversário, o prefeito de Água Boa, Mauro Rosa, obteve 45 votos.

A eleição da nova diretoria executiva e do Conselho Fiscal da AMM foi para na Justiça e só ocorreu após a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ter derrubado uma decisão liminar que havia suspendido a realização do pleito. 

Ao ser questionado sobre a possibilidade de uma nova suspensão durante o julgamento do mérito, Fraga comentou que não existe razão para isso.  

“Dos 120 prefeitos que iriam votar, 119 votaram, um resultado muito tranquilo, uma eleição tranquila, não vejo razão pra isso.  Aqui se exerceu o processo democrático”, defendeu Neurilan. 

“A AMM é uma entidade privada, regida pelo estatuto, o presidente nessa diretoria não pode mudar o estatuto, o estatuto só pode ser modificado através de Assembleia Geral com aprovação da maioria dos prefeitos presentes”, destacou. 

Neurilan ingressou um recurso contra a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, que deferiu parcialmente o pedido liminar ingressado pelo prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes (PDT), em uma ação anulatória para suspender as deliberações que ocorreram na Assembleia Extraordinária, realizada no ano passado, que alterou o estatuto e contra a eleição. 

Ele alega que as mudanças no estatuto da entidade foram aprovadas na assembleia que contou com presença de 67 prefeitos, do total de 121 Municípios associados na época. Além disso, destaca que Alexandre Lopes não está no exercício do mandato para discutir os atos realizados na Assembleia Geral.  

“No mérito, defende a ocorrência de invasão do Poder Judiciário em norma interna, pois como pode ser verificado na lista de presença da assembleia realizada no dia 19 de novembro de 2019, foram 67 (sessenta e sete) associados que discutiram, e aprovaram as alterações, e principalmente, entenderam ser plausível a alteração da data da eleição e após 1 (um) ano, o Juiz a quo, sem apontar qualquer ilegalidade no procedimento, argumenta que “a decisão não se reveste de plausibilidade”, adentrando no mérito da deliberação feita, o que é vedado”, diz trecho da decisão.  

A desembargadora destacou que no estatuto da AMM consta que a associação é constituída pelos Municípios representados pelos prefeitos em exercício, "o que não é o caso do Agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”.   

“Além disso, o Termo de Filiação nº 114/2019 [...] é firmado entre o Município de Campo Verde e a Associação Recorrente, sendo ele a parte legítima para questionar eventual nulidade de atos ou do referido estatuto”, diz trecho da decisão.  

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