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Política Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022, 10h:06 - A | A

RETRATAÇÃO PÚBLICA

Prefeito anuncia cancelamento de sorteio de picape em favor de Bolsonaro

Da Redação

O prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), cumpriu a determinação da Justiça Eleitoral e publicou, na noite de terça-feira (19), um vídeo informando o cancelamento do sorteio de uma picape zero quilômetro. Ele havia prometido sortear o carro se sua cidade registrasse a maior votação em favor de Bolsonaro no segundo turno das eleições.

Capeletti foi intimado pela Justiça duas vezes para se retratar e cancelar do sorteio. Na primeira ocasião, ele tentou recorrer, alegando que não havia previsão legal para a ordem de retratação nem crime eleitoral em sua promessa. Todavia, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, auxiliar de propaganda eleitoral, rechaçou os argumentos do prefeito e deu 24 horas para que ele cumprisse a determinação judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.

 

“Eu, Carlos Alberto Capeletti, em atendimento à determinação proferida pela Justiça Eleitoral, que entendeu que o sorteio de uma picape se o município de Tapurah obtiver o maior índice de votação em prol do candidato Jair Messias Bolsonaro caracteriza propaganda irregular, na forma do artigo 243, inciso 5º, do Código Eleitoral, venho me retratar publicamente e informar o cancelamento do sorteio”, disse o prefeito.

No vídeo, o prefeito ainda mostra o teor da decisão judicial que o obrigou a publicar o vídeo de retratação, da forma como havia determinado a juíza.

Na decisão, a juíza comentou que os links dos vídeos não estão mais disponíveis, mas observou que o prefeito deixou de se retratar e informar o cancelamento do sorteio nas redes sociais.

“Nesse sentido, para que seja efetivamente cessado o ilícito, é imperioso que haja retratação de Carlos Alberto Capeletti, uma vez que a mera exclusão dos links de redes sociais, bem como de sites de notícias, não se revela medida apta para informar aos eleitores de Tapurah que o sorteio não será realizado. Com efeito, é necessário que o demandado se pronuncie quanto ao cancelamento do sorteio para que não restem dúvidas que se trata de evento que não será realizado, evitando, assim, a contaminação da vontade dos eleitores”, observou.

 
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