Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (17), a Lei 14.108/20, que cria, a partir de 1º de janeiro de 2021, incentivos tributários para o desenvolvimento no País da chamada "internet das coisas" - uma ampliação da internet convencional para permitir a conexão direta de qualquer objeto físico (um carro, uma máquina agrícola, um tênis) com a internet e com o usuário.
O texto sancionado reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, as taxas de fiscalização de instalação e de fiscalização de funcionamento aplicadas a esses sistemas de conexão, do tipo máquina a máquina, que utilizam sensores inteligentes, como Bluetooth e GPS, e softwares para coletar dados de objetos físicos e transmiti-los para a internet.
A nova lei, que tem origem no Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), isenta esses sistemas, também pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e de licença prévia para funcionar.
Agricultura e medicina
Na prática, a internet das coisas permite produzir dados a partir de objetos físicos e, com esses registros, torna possível aproveitar melhor e com mais economia recursos naturais e energéticos.
Um exemplo é o uso da internet em máquinas agrícolas, fazendo com que informações sobre o solo e o clima sirvam de subsídio para ações de plantio, de correção de acidez do solo ou de irrigação da terra. Na medicina, é possível conectar dispositivos que podem ser vestidos pelo paciente (tênis, relógios, braçadeiras) e fazer com que eles transmitam ao médico informações em tempo real sobre as condições de saúde do paciente mesmo a distância.
Há diversas outras aplicações que podem ser usadas para criar cidades inteligentes: caminhões de lixo podem ser direcionados para onde tem lixo para ser coletado; carros podem levar automaticamente para vagas de estacionamento disponíveis ou enviar uma foto do motorista quando ele não for reconhecido; ônibus podem atualizar sua localização em tempo real; entre outras.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Roberto Seabra