O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou o pedido da coligação Juntos por Cuiabá, do candidato Eduardo Botelho (União), contra o candidato Abilio Brunini (PL). Botelho alegou propaganda negativa contra ele após Abilio associá-lo com a precariedade dos transportes públicos da capital. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 13.
“Concedo medida liminar para a imediata suspensão da peça publicitária impugnada assim identificada pelo representante (programa eleitoral gratuito da Coligação Resgatando Cuiabá, exibido hoje (10/09), às 12hs03min, trecho que abrange 0,13seg. até 20seg, bem como 01min,18seg até 01min,21seg), estendendo-se a proibição veiculação do referido material para todas as plataformas (Instagram, Facebook, TikTok)”, decidiu.
A coligação de Botelho destacou os trechos da propaganda exibida no último dia 10 de setembro em que Abilio o liga com as más condições do transporte público de Cuiabá. Em um dos trechos da propaganda diz “Você que sofre no serviço público, vai votar no irmão do dono do ônibus? Você acha que isso vai melhorar?”, com a imagem de Botelho.
“Os trechos em destaque parecem mesmo revelar uma narrativa voltada para incutir no eleitor uma relação de causa e efeito entre a atuação política do candidato Eduardo Botelho, que atua no exercício de função parlamentar estadual, e a qualidade de um serviço público de natureza municipal”, fundamentou o juiz.
O magistrado identificou no conteúdo exposto que de fato as alegações do candidato Abilio atentam contra a honra e a imagem do candidato Botelho, pois as alegações não são comprovadas.
Tortato destacou que a propaganda contribui para a propagação de informações que atentam contra a honra e a imagem do candidato.
“[...] parece haver, em juízo de cognição sumária, probabilidade de procedência das alegações feitas pelos requerentes, eis que os elementos de prova por eles juntados apontam para a realização, pelos requeridos, de inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato Eduardo Botelho, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade”, sustentou.