O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, que o jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros evite fazer impulsionamento de conteúdo produzido por ele e seu veículo, Jornal PNB, com críticas a Abilio (PL) e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Inicialmente o pedido feito pela Coligação Resgatando Cuiabá (PL,Novo, PRTB e DC) levou para a justiça um conteúdo produzido pelo jornalista que criticou a vinda do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em Cuiabá.
O juíz constatou que foi feito um impulsionamento pago nas redes sociais, porém, quando foi analisar a ação, o impulsionamento já havia sido desativado.
"Já no que tange ao pedido de concessão da tutela de urgência para que os Representados se abstenham de realizar prática semelhante, entendo que o dever de tal abstenção decorre da própria legislação de regência, que veda a contratação de impulsionamento para realização de propaganda negativa, de modo que a tutela de urgência merece deferimento", diz um trecho da decisão.