Aprovada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, permite a troca de prenome e sobrenome de forma mais simples. Desde junho, quando foi aprovada, até dezembro deste ano, Mato Grosso já registrou 78 mudanças. A informação foi divulgada através do levantamento feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado.
Antes da lei ser aprovada, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz, que poderia não autorizar a mudança. Desde então, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa, que varia de acordo com cada estado.
Com a nova lei, os sobrenomes também podem ser modificados. Porém, o levantamento não conseguiu estimar quantas pessoas fizeram a alteração durante o período de vigência da lei. Isso porque a mudança não é tão liberal assim. Para fazer a troca, é preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado.
Pode-se, neste caso, adotar o sobrenome do padrasto ou madrasta, do companheiro ou companheira com quem se tem uma união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
Medidas de segurança
Para garantir a segurança, a Arpen Brasil explica que o registrador pode recusar a mudança de nome caso suspeito que o solicitante seja um criminoso. Nessa situação, o caso é levado ao juiz.
Além disso, na troca do nome, diversos órgãos do poder público são informados e caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação. Tudo isso para manter os dados atualizados.
Para garantir a segurança, as novas certidões trazem a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgênicos, para evitar constrangimentos.
No caso dos transgênicos, a mudança de nome já é válida desde 2018, que além da mudança do nome também altera o gênero da pessoa. Na certidão dessas pessoas, é emitido um aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.
Em nível nacional, pelo menos 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios para mudar e/ou alterar as informações da certidão de nascimento.