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Cidades Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 08:56 - A | A

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"A GOTA D"ÁGUA"

Esquema no DAE-VG cobrava proprina para 7 tipos de serviços; confira quais

Da Redação

Informações do inquérito da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) sobre a Operação Gota d’Água, que desarticulou uma suposta organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE-VG), mostra em quais serviços oferecidos à população, que os investigados cobravam propina. 

A primeira espécie de cobrança de proprina é com relação da transferência de débitos: nesta modalidade, os servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE-VG, de modo deliberado, intencional e com o propósito de obter vantagem indevida, utilizaram de forma indevida a base de cadastro das unidades consumidoras de água e esgoto, fazendo inserir, no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN), informações falsas ou propositadamente equivocadas quanto ao nome de usuários, quanto aos números de CPF e CNPJ, quanto à vinculação entre nomes e CPF’s e/ou CNPJ’s, bem como quanto à vinculação de endereços. Ao que tudo indica, a alteração sobre tais informações se dava mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, por servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE. 

Tranferências de débitos: entre unidades consumidoras sem amparo legal e com o fim de dificultar e/ou impossibilitar a identificação do consumidor originário.

Refaturamento: Em outros casos, também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam refaturamento de débitos de unidade consumidora inadimplente sem justificativa legalmente prevista ou fora das hipóteses justificáveis, inserindo no Sistema GSAN que a minoração do débito mediante refaturamento se dava em razão de erro de leitura, acúmulo de leitura ou em razão de modificação da qualidade da unidade consumidora (comercial/residencial).

Exclusão de parcelamento: também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam refaturamento de valores inadimplentes de unidade consumidora com parcelamento do débito e posterior exclusão do parcelamento sem justificativa legalmente prevista ou fora das hipóteses justificáveis.

Busca ativa: ainda, servidores da autarquia municipal procuravam pessoas inadimplentes com o pagamento dos serviços de água e esgoto fornecidos pelo DAE, solicitando vantagens indevidas, em razão da função pública exercida, para a exclusão dos débitos vinculados à unidade consumidora.

Inserção da sigla “EPR”: do mesmo modo, mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE realizavam a exclusão do débito do Sistema GSAN, sob a justificativa de que teria havido "erro de processamento" da fatura, que, na realidade, não aconteceu.

Fraude na fiscalização in loco: também mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE procediam ao cancelamento ou exclusão indevida de débitos mediante fraude na fiscalização in loco. Nessa hipótese, detectou-se que o fiscal atesta que não há ninguém morando no  imóvel há algum tempo, situação na qual poderia haver cancelamento do débito e supressão da matrícula. Entretanto, na análise da matrícula, é possível verificar registro de  atendimento anterior, em que outro fiscal havia atestado que o imóvel estava habitado, circunstância a indiciar o indevido cancelamento do débito.

Cobrança de valores por serviços devidos: por fim, ao longo das investigações, foi identificado que, mediante proprina, isto é, mediante solicitação e recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, porém em razão da função pública exercida, servidores públicos da Diretoria Comercial do DAE condicionavam ao pagamento de propina a realização de serviços públicos devidos pela autarquia aos munícipes.

Operação da Deccor

A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou na última sexta-feira (20.09), a Operação Gota d’Água para desarticular uma organização criminosa instalada na Diretoria Comercial do do DAE, que resultou na prisão do vereador Pablo Pereira (União Brasil) e outros servidores públicos. 

O grupo criminoso que praticava corrupção DAE teria gerado um prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos. Os envolvidos no esquema tratavam as proprinas recebidas pelo nome de "Pocotó".

Foram cumpridos na operação 123 mandados judiciais, expedidos pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), entre prisões preventivas, busca e apreensão, suspensão de função pública, sequestro de bens e bloqueio de valores e medidas cautelares diversas.

Entre as ordens judiciais estão 25 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal em endereços vinculados a 22 pessoas investigadas.

No total foram decretadas 11 prisões preventivas e 18 ordens de suspensão do exercício da função pública. Estão sendo afastados das funções 15 servidores da Diretoria Comercial do DAE; um servidor da Câmara de Vereadores do município; um funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços na Diretoria Comercial do DAE. Um vereador de Várzea Grande teve a prisão decretada e determinação de afastamento do mandato parlamentar.

Também foram determinadas cinco medidas cautelares diversas contra 11 investigados (dentre os quais, sete são servidores da Diretoria Comercial do DAE e um é ex-servidor do mesmo setor). As principais são: proibição de manterem contato entre si e com os demais investigados; acessar os prédios e dependências do DAE e de manterem contato e se aproximarem das testemunhas

Cobrança por serviços

Durante a investigação da Deccor foi identificada a cobrança de valores, por servidores públicos, para a execução de serviços que eram devidos pelo DAE aos consumidores. Auditorias ainda revelaram prejuízos para a autarquia em razão da exclusão ilegal de débitos e também em razão de diminuição indevida de valores de faturas, tudo mediante recebimento de dinheiro por servidores.

Foi determinado o sequestro de 6 imóveis e 26 veículos, além do bloqueio de valores das contas dos 22 investigados no valor do prejuízo estimado.

Outra providência determinada pelo Nipo foi a realização de auditoria em todas as modificações de valores de contas de água que foram feitas pela Diretoria Comercial do DAE, desde 2019.

A pedido da Polícia Civil, a Justiça também proibiu tanto o Poder Executivo de Várzea Grande quanto o Poder Legislativo do município de nomear ou contratar qualquer um dos investigados para exercer cargos na administração municipal.

Organização criminosa

No decorrer das investigações, foram apontadas diversas espécies de fraudes e uma ação corrupta na Diretoria Comercial do DAE, praticadas pela organização criminosa, pelo menos desde o ano de 2019 e até a atualidade. Ao que tudo indica, em qualquer ocasião que fosse possível obter valores indevidos em razão da prestação do serviço público de saneamento básico, uma significativa parte dos servidores da Diretoria Comercial do DAE não hesitava em receber os valores ilegais.

Foram identificadas diversas situações em que foi dificultado o acesso da população várzea-grandense à ligação de água, com problemas artificialmente criados, além de diversas situações de cobrança de propina. Segundo elementos probatórios coletados, alguns servidores realizavam o trabalho rotineiro apenas mediante pagamento de propina. E a situação era de conhecimento do chefe do setor, que é apontado como um dos líderes da organização criminosa.

O outro líder indicado é o vereador Pablo, que tinha como principal função exercer pressão política com a finalidade de fazer valer os objetivos do grupo criminoso.

Diligências revelaram o aparelhamento da Diretoria Comercial do DAE para exploração política pelo vereador, demonstrando a atuação ordenada de diversos servidores em favor da campanha à reeleição, com uso da estrutura pública da autarquia municipal. Em razão disso, foi determinada a remessa de cópia da investigação para o Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências pertinentes.

A Operação Gota d’Água está em sua segunda fase. Na primeira fase foram realizadas medidas probatórias, todas com autorização judicial, e oitivas de mais de 80 testemunhas e declarantes e requisitados documentos ao órgão.

A operação contou com o apoio de mais de 120 policiais das unidades da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria Metropolitana da Polícia Civil para o cumprimento das ordens judiciais.

 
Cuiabá MT, 23 de Junho de 2025