O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Facebook, responsável pelo Instagram, por não cumprir integralmente uma ordem judicial que determinava a remoção de perfis falsos que prejudicavam uma empresa de comércio eletrônico. O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Quinta Câmara de Direito Privado, manteve a decisão que obriga a plataforma a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de outras penalidades estabelecidas em primeira instância.
A empresa afetada, que utiliza o Instagram como principal meio de divulgação e vendas, teve sua marca usada indevidamente em perfis fraudulentos criados por terceiros, causando prejuízos financeiros e à sua reputação. Apesar de notificada extrajudicialmente em várias ocasiões, a rede social não removeu completamente os perfis ilegais, o que levou a vítima a buscar a Justiça.
A sentença inicial havia determinado a exclusão de quatro perfis específicos, com a indicação exata dos links envolvidos. No entanto, o Instagram não cumpriu a decisão por completo e, mesmo após nova intimação, não apresentou justificativas ou provas de que havia atendido integralmente à ordem judicial.
Em seu voto, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso, destacou que a ordem judicial foi clara e específica, indicando precisamente quais perfis deveriam ser removidos. Ele rejeitou o argumento da plataforma de que seria necessária uma identificação mais detalhada das URLs e reforçou a responsabilidade objetiva do Facebook, afirmando que sua omissão configurava "conduta própria".
O magistrado também explicou que a manutenção dos perfis fraudulentos causou danos à imagem e à credibilidade da empresa, caracterizando dano moral. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele lembrou que pessoas jurídicas também têm direito à proteção de sua honra objetiva. O valor da indenização foi considerado proporcional, visando tanto compensar os prejuízos quanto desestimular condutas semelhantes no futuro.