O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), do Estado de Mato Grosso, anulou mais de R$ 13 milhões em multas ambientais. Entre os multados estão madeireiras, fazendeiros, frigoríficos, prefeitura e até instituições. A maioria das multas foi anulada devido à prescrição do crime ambiental. As decisões foram publicadas no Diário Oficial na última segunda-feira, 4. Veja abaixo a lista dos infratores e os valores.
As multas ambientais prescrevem após 5 anos, a partir da data da infração. Caso as multas não sejam julgadas e aplicadas neste intervalo, os infratores podem pedir pela prescrição da ação administrativa.
Entre as elas, há uma multa anulada pela morte do infrator.
Entre as infrações mais recorrentes deste conjunto de decisões está a destruição da área de Reserva Legal e de vegetação nativa, por meio do uso de fogo e do desmatamento a corte raso. Dos 21 processos arquivados, 12 são referentes ao desmatamento ilegal no estado.
Já a multa mais alta entre as decisões, é a do ex-secretário Estadual de Agricultura do Governo de São Paulo, Francisco Sérgio Ferreira Jardim, que em 2011 destruiu com o uso do fogo 2.241 hectares de vegetação da Reserva Legal sem a autorização dos órgãos competentes. Para ele foi aplicado mais de R$ 8 milhões em multas.
VEJA LISTA DE MULTAS ANULADAS
1- R$ 8.037.592,50 - Francisco Sérgio Ferreira Jardim - Por destruir com uso de fogo 2.241,8 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental;
2- R$ 1.493.000,00 - Emanuel Petri Soletti - Por desmatar a corte raso 96,75 hectares de vegetação nativa; por desmatar a corte raso, 279,25 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal;
3- R$ 974.765,00 - Valdemilso Badalotti - Por desmatar 226,653 hectares de vegetação nativa em área da Reserva Legal;
4- R$ 837.120,000 - Jairo Alves de Souza - Por desmatar a corte raso 40,27 hectares de vegetação nativa; por desmatar 159,03 hectares vegetação nativa em área Reserva Legal; e 0,34 hectares de vegetação nativa em área de Preservação Permanente;
5- R$ 427.427,50 - José Antônio Felix da Silva - Por impedir a regeneração natural de 80,0963 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal;
6- R$ 348.310,00 - Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste (Coprocentro) - Por desmatar a corte raso 7,40 hectares de vegetação nativa em área considerada de Reserva Legal; por destruir 4,36 hectares de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente; e por desmatar a corte raso 289,51 hectares de vegetação nativa em área considerada fora de Reserva Legal;
7- R$ 300.000,00 - JBS Matupá - Por causar poluição córrego Bom Jardim, provocando a morte de peixes;
8- R$ 248.410,00 - Marlos Martinho Schuster - Por desmatar a corte raso 40,81 hectares de vegetação nativa e por desmatar a corte raso 41,52 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal.
9- R$ 190.550,00 - Josimar Favaro - Por desmatar a corte raso 38,11 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal e sem autorização;
10- R$ 100.000,00 - Oli Baltazar Lermen - Por operar pátio de descontaminação de aeronave e equipamento agrícola sem a devido licença ambiental; por operar pista de pouso para aeronaves e equipamentos agrícolas; por causar poluição através de queima de resíduos; por lançar efluentes líquidos em não conformidade com as normas; e por armazenar resíduos e produtos perigosos;
11- R$ 60.000,00 - Sesc Pantanal - Por instalar obras hidráulicas juntos a margem direita do Rio Cuiabá;
12- R$ 51.293,30 - Silmar Francisco Ribas - Por desmatar a corte raso 51,2993 hectares de vegetação nativa;
13- R$ 25.700,00 - Agropecuária Maggi Ltda - Por uso de fogo em 25,7 hectares de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental;
14- R$ 24.729,60 - Lunencat Madeiras Ltda - Por comercializar madeira serrada sem licença válida;
15- R$ 24.364,70 - Mosar Fratari Tavares - Por desmatar 24,3647 hectares de vegetação nativa;
16- R$ 20.000,00 - Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Por lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
17- R$ 12.000,00 - João Firmino da Silva - Por transportar 40,00m³ de madeiras em toras de espécie Cambará, com a documentação em desacordo com a carga;
18- R$ 10.000,00 - Prefeitura Municipal de Colíder - Por instalar e operar pista de pouso sem as devidas licenças ambientais ;
19- R$ 6.740,00 - Augustinho Freitas Martins - Por fazer limpeza e reformulação de área totalizando 166,59 hectares, sem protocolar declaração de limpeza; e por desmatar a corte raso 1,74 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado;
20- R$ 6.038,48 - João Faria - Por desmatar a corte raso, no ano de 2021, 6,03 hectares de vegetação nativa (anulado por falecimento);
21- R$ 4.203,00 - Eder Araújo de Almeida - Por transportar 14,010m³ de madeira serrada, em desacordo com licença.