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Cidades Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 15:31 - A | A

Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 15h:31 - A | A

SEM NORMAS TÉCNICAS

VG implanta radares sem estudo técnico e multas podem ser anuladas

Da Redação

A Prefeitura de Várzea Grande começou no mês de março deste ano a instalação de equipamentos de monitoramento eletrônico e que já estão multando os motoristas e motociclistas infratores. Porém, a implantação de redutores de velocidade e lombadas devem respeitar as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que haja a aplicação correta das multas.

Conforme a resolução 798/20 Contran, para a instalação de radares, seja de controladores de velocidade ou redutores, é obrigatório a realização de um levantamento e estudo técnico. Caso a cidade não apresente esses dois estudos, todas as multas de trânsito aplicadas não poderão ter validade.

 

Ainda segundo as normas do Contran, para os redutores de velocidade [lombadas eletrônicas], é necessário realização de estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.

Já para os "controladores de velocidade", é necessário a realização do "levantamento técnico", com periodicidade bienal, para verificação ou readequação da sinalização instalada ao longo da via.

O órgão ainda exige que esses levantamentos e estudos técnicos devem estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade executivo de trânsito, no site oficial e ainda devem ser encaminhados aos órgãos recursais quando solicitados.

No total, foram instalados 54 equipamentos de monitoramento eletrônico ao custo anual de mais de R$ 23,5 milhões.

Inicialmente, o que foi divulgado pela Prefeitura de Várzea Grande foi somente um boletim de acidentes, o que não atende às exigências do Contran. A resolução é clara, quando se pede o levantamento técnico e o estudo técnico, por exemplo, o levantamento técnico não é a demanda da quantidade de acidentes. Ao contrário do estudo técnico que exige a quantidade de acidentes.

Conforme o Contran, um ponto que tenha redutor de velocidade onde demanda o levantamento técnico, não necessariamente é obrigatório o município apresentar os acidentes ocorridos naquela via, mas sim um alto índice de desenvolvimento de velocidade de veículos. Neste caso, o equipamento seria para a prevenção de acidentes.

Em contato com o secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande, Breno Gomes, foi informado apenas que foi realizado um estudo técnico para instalação dos radares, porém, até o momento o documento não foi enviado à reportagem. O espaço está aberto para as alegações da Prefeitura de Várzea Grande.

 
 
 
 
 
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