O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), proibiu a realização de festas de réveillon em espaços públicos, como praças, parques e ruas. A determinação foi publicada em decreto nesta quarta-feira, 30 de dezembro, e atende ao acordo feito com o Ministério Público do Estado (MP-MT) de ações preventivas ao contágio do novo coronavírus, causador da covid-19.
A assessoria de imprensa da Prefeitura explicou que a decisão de proibir as comemorações em espaços públicos se deu para que não se repita o episódio do Parque das Águas. No dia 19 de dezembro, o local foi palco de uma super festa, com direito a muita música, corpos colados e poucas máscaras. O lamentável episódio repercutiu mal em meio à opinião pública.
Segundo a Prefeitura, por se tratar de espaços públicos, o controle de entrada se torna difícil de fazer, por isso a decisão de proibir o uso destes espaços para a comemoração do réveillon. A assessoria também justificou que a medida visa contribuir para o trabalho de fiscalização, já que o efetivo terá que atuar em toda a cidade.
O decreto permite a realização das festividades em espaços privados, mas regulamenta as normas de biossegurança que, se seguir o padrão já visto até agora, vão ficar só no papel.
Os espaços deverão funcionar com até 70% de sua capacidade, com aferição da temperatura de todos os frequentadores. Aqueles que apresentarem mais de 37,5ºC deverão ter sua entrada barrada. Os locais também deverão fornecer água e sabão para higienização de seus convidados ou produtos igualmente eficazes, como álcool 70%. O uso da máscara fácil continua sendo obrigatório, assim como o distanciamento de 1,5 metro.
O decreto também determina a redução no uso do ar condicionado e estipula que, em cada ambiente, seja deixado – no mínimo – uma porta ou janela abertas para circulação do ar.
A fiscalização desses eventos será realizada por fiscais municipais, com o apoio da Polícia Militar, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e Vigilância Sanitária.
No caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser indiciados pelo artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre o desrespeito às regras de combate à propagação de doenças contagiosas.
TELETRABALHO
No mesmo documento, o prefeito Emanuel Pinheiro prorroga o teletrabalho até o dia 28 de fevereiro de 2021. A medida é válida para os servidores que integram o grupo de risco para covid-19, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.