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Geral Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 21:04 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 21h:04 - A | A

FISCALIZAÇÃO DO MPT

Frigorífico de Sorriso é condenado por descumprimento da cota de aprendizes

Assessoria de Imprensa

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve a condenação de um frigorífico localizado em Sorriso, a 398 km de Cuiabá, em razão do descumprimento da cota legal de aprendizes. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após verificar a desobediência ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo legal, todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A empresa também foi autuada em três estabelecimentos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neles, a fiscalização constatou a contratação de apenas quatro aprendizes de um total de 60 necessários ao preenchimento da cota legal.

No prazo de 60 dias, a empresa deverá promover a observância da regra, mediante a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, podendo, para sua efetivação, utilizar a cota social (art. 66 do Decreto n. 9.579/2018) ou o meio alternativo (aprendizagem em ambiente simulado e aprendizagem social). O descumprimento da obrigação implicará em multa mensal de R$ 1 mil por aprendiz não contratado.

Na ação, o MPT explica que a gravidade do ilícito fica evidenciada quando consideramos que a aprendizagem é um instrumento do Estado Brasileiro utilizado para combater o trabalho infantil, de modo que o desrespeito à cota enfraquece as iniciativas para eliminar esta chaga social.

“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização.”

Na sentença, o Juízo também chamou atenção para a gravidade da conduta. “Necessário esclarecer que a empresa possui capital social de 12 milhões de reais e possui 1.455 empregados somente nas três filiais autuadas [Sorriso, matriz, e duas filiais em Vera], sem contar os demais estabelecimentos situados no Estado do Mato Grosso, e contratou apenas 04 aprendizes, de um total de 60 aprendizes necessários para o preenchimento da cota legal de aprendizagem.”

Entenda o caso

O MPT-MT instaurou, em dezembro de 2023, um procedimento promocional (PA-PROMO 000364.2021.23.000/1) para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) vinculado à Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

Por meio de atividades voltadas ao combate às irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET buscaram fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida. Foi com esse objetivo que o MPT solicitou à SRTE/MT a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.

De posse dessa relação, foram expedidas Recomendações às maiores descumpridoras da cota, impelindo-as a contratarem integralmente a quantidade de aprendizes suficiente para o preenchimento do percentual estabelecido em lei, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos.

Diante da resistência em regularizar a conduta, foi instaurado, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sinop, um Inquérito Civil (IC 000248.2022.23.003/1) para acompanhar a adoção de providências por parte do frigorífico.

No curso a investigação, auditores fiscais do Trabalho fiscalizaram a empresa e lavraram três autos de infração em relação à matriz, em Sorriso, e às filiais localizadas no município de Vera, pelo descumprimento da cota de aprendizagem. Ainda assim, a empresa se manteve inerte e não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

Ao analisar a alegação da empresa sobre a impossibilidade de contratação de aprendizes nas filiais de Vera, argumentando que estariam localizadas na zona rural da cidade  sem unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) ou qualquer outra das instituições que ofertam cursos profissionalizantes, ou, ainda, que a distância entre a cidade de Vera e as filiais impossibilitaria que os(as) adolescentes aprendizes frequentassem a escola/entidade formadora a Justiça do Trabalho enfatizou que a própria CLT, em seu artigo 430, enumera entidades aptas a serem acionadas a fim de viabilizar a observância da cota.

“No entanto, a ré não comprova ter realizado consultas em outras entidades responsáveis pela formação de aprendizes a fim de promover a observância da regra prevista no art. 429 da CLT, tampouco obteve êxito em comprovar a inexistência destas entidades nas localidades onde possui estabelecimento.”

Direitos

Na ação, o MPT sublinha a importância da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem aos(às) jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, evidenciando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.

“Além disso, ao não contratar aprendizes, a ré prejudica a efetividade do ingresso/reingresso e permanência de adolescentes e jovens no ensino fundamental e médio, pois a aprendizagem exige que os adolescentes e/ou jovens estejam cursando o ensino regular, caso não tenham concluído o ensino médio. Desta forma, a aprendizagem possui um viés motivador da inclusão e permanência dos adolescentes e jovens no ensino regular, contribuindo para a elevação da escolarização”, concluiu o MPT.

Cuiabá MT, 04 de Junho de 2025