A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou mais uma vez pela inconstitucionalidade da a lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. A petição foi protocolada nesta segunda-feira, 29 de janeiro, em ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) para tentar anular a lei estadual. Essa ação tramita paralelamente à ADI 7471, movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), na qual o ministro André Mendonça busca uma conciliação entre o Governo do Estado e a União.
A primeira audiência de conciliação foi realizada na última quinta-feira, 25, e terminou sem acordo. Foi dado prazo de 7 dias para que o Governo do Estado apresente uma proposta de reformulação do Transporte Zero. Nesse meio-tempo, a AGU se manifestou pela inconstitucionalidade da lei em outra ADI.
Segundo a AGU, a Lei do Transporte Zero invadiu a competência legislativa da União ao estabelecer restrições desproporcionais para o trabalho dos pescadores, ferindo uma série de princípios da Constituição Federal. O órgão sustenta que já existem ao menos 10 normas federais que são capazes de atingir os objetivos propostos pelo Transporte Zero, de preservar a fauna de peixes dos rios de Mato Grosso, sem necessidade de uma proibição generalizada da pesca.
“Além disso, por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, o diploma normativo impugnado também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)”, diz trecho do documento.
A AGU afirma ainda que a implementação da Lei do Transporte Zero afetaria o recebimento do benefício de seguro especial dos pescadores artesanais em Mato Grosso. Além disso, o órgão afirma que o auxílio pecuniário proposto pelo Governo do Estado, no valor de um salário mínimo durante os três primeiros anos de proibição, seria “insuficiente e inadequado” para recompor os direitos fundamentais dos pescadores.
“Como se percebe, a legislação estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade”, concluiu a AGU.
Após a manifestação da AGU, os autos foram remetidos para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). A tendência é que esse órgão também se manifeste pela inconstitucionalidade da lei estadual, como fez no âmbito da ADI 7471. Porém, caso o governo consiga chegar a um acordo, a ação movida pelo PSD deve cair por terra.
Na audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, o governo propôs limitar a proibição de pesca a apenas 14 espécies de peixes, que estariam mais ameaçadas de extinção. Porém, os termos do acordo não foram aceitos pela União.