O desembargador Lídio Modesto, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liberdade a Eliza Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento, proprietários da Imagem Eventos, acusados de um calote de R$ 7 milhões em formandos. A defesa alegou que o casal colaborou com as investigações e que a empresa atua há 28 anos no mercado, atendendo 50 mil clientes, o que afastaria a tese de fraude premeditada. O magistrado entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas. A decisão é do último dia 10 de junho.
“Por todo o exposto, em dissonância com parecer ministerial, concedo parcialmente a ordem em favor de Márcio Júnior Alves do Nascimento, com extensão de efeitos à Eliza Severina da Silva, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas (artigo 319, do CPP), dentre as quais estabeleço as seguintes, sem embargo de o Juízo da origem fixar outras que, porventura, entenda necessárias, tudo com o objetivo de garantir a instrução e propiciar eventual aplicação da lei penal”, decidiu.
A defesa sustentou que a empresa enfrentou crise financeira devido à inadimplência e reajustes pós-pandemia, além de destacar que Márcio é o único responsável pelo sustento da filha de 4 anos.
“A defesa sustenta que a prisão é indevida, alegando a ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema, uma vez que os investigados não possuem antecedentes criminais e os delitos não envolveram violência”, argumentou.
O desembargador ressaltou que, embora os crimes sejam graves, a prisão preventiva deve ser excepcional. Ele citou que o casal participou das investigações e que a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público (MPMT), reduzindo o risco de interferência nas provas.
“A jurisprudência e o princípio da proporcionalidade recomendam a adoção de medidas cautelares alternativas quando não há risco à ordem pública ou à instrução criminal. Nesse caso, as medidas já deferidas — como bloqueio de bens, suspensão das atividades da empresa e proibição de atuação no ramo de formaturas — são suficientes para garantir os fins processuais”, sustentou.
A decisão foi unânime entre os demais integrantes da Câmara.