O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) para declarar inconstitucionalidade de trechos da lei complementar 654/2020, que aumentou a alíquota previdenciária para 14% e incluiu aposentados no regime de contribuição.
Segundo o ministro, a entidade não tem legitimidade para atuar no caso e, portanto, não deu conhecimento de causa. Em agravo de instrumento, a entidade recorreu da decisão monocrática, alegando que em julgamento de caso semelhante, a Corte adotou posicionamento oposto ao tomado no momento atual.
"Eis que no julgamento da ADI 4317 interposto por federação Vossa Excelência votou no sentido de conhecer a ADI juntamente com o Ministro Roberto Barroso, aliás o julgamento foi por unanimidade e naquele julgamento não foi levantada a questão da ilegitimidade, o que leva a crer que existem dois pesos e duas medidas", afirma.
A entidade pediu também que o recurso seja analisado pelo Pleno da Corte.
Em decisão anterior, o ministro entendeu que por “referir-se a entidade sindical patronal de segundo grau”, caberia analisar a legitimidade da parte autora. “O exame dessa questão prévia permite concluir, desde logo, que falece a referida entidade sindical qualidade para agir em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, afirmou Celso de Mello.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a entidade questiona a constitucionalidade de um parágrafo da lei que estabelece que servidores que recebem acima de R$ 3 mil passem a contribuir com a previdência. O assunto também é discutido pela própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso para corrigir distorções.
Os parlamentares mato-grossenses querem alterar o texto e estabelecer o recolhimento previdenciário, já que a lei não levou em consideração os reajustes de salários pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A ideia dos deputados, agora, é estabelecer a contribuição para quem receber acima de 3 salários mínimos.