A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Karina Rigato, determinou que a Fazenda Ponte Pedra, assim como os donos da empresa que administra a fazenda, Carolina Maggi Ribeiro (sobrinha de Blairo Maggi) e seu esposo, Diego Gabriel Camassetto, não pratiquem assédio eleitoral contra seus trabalhadores.
A decisão foi tomada com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando episódios de assédio eleitoral, configurado por meio de mensagens enviadas no grupo de WhatsApp dos empregados, relacionando desvantagens na escolha de determinado candidato às eleições presidenciais.
Nos áudios apresentados, constam diversas ameaças para caso o outro candidato não seja eleito. Intimidações como demissão em massa, substituição dos empregados por maquinário e fim do pagamento de bônus.
“Espero que os funcionários nossos pensem no patrão né. Não pense só em trabalhar, tem que vestir a camisa”, diz trecho do áudio atribuído ao representante da empresa, reconhecido como patrão na fazenda.
Na decisão proferida nessa quarta-feira (26), a juíza determinou que a empresa não interfira na escolha política dos trabalhadores. A magistrada apontou que o assédio eleitoral, conforme define o Código Eleitoral, é o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaças para coagir empregado a votar ou não em um determinado candidato.
Assim, diante da demonstração de descumprimento de direitos fundamentais relativos à liberdade de escolha e direito ao voto secreto dos empregados, a juíza determinou à empresa e seus representantes se absterem de ameaçar, constranger ou orientar as pessoas da organização e até mesmo aquelas que buscam trabalho quanto às eleições.
Também ordenou que os empregados não sejam convocados ou induzidos a participar de manifestações de natureza política ou de debate público desvinculados do contrato de trabalho. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de 10 mil reais para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado.