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Judiciário Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 13:52 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 13h:52 - A | A

NÃO DEU EM NADA

Justiça anula operações contra dois ex-secretários de Emanuel

Da Redação

Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento do inquérito policial que originou as operações Overlap 1 e 2, que investigava um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Prefeitura de Cuiabá. As operações, deflagradas em 2020, miraram os ex-secretários de Educação, Alex Vieira Passos e Rafael Cotrim, além do ex-procurador-geral do Município, Marcus Britto.

Publicada no dia 5 de março deste ano, a decisão anula as duas fases da operação Overlap, apontando que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) extrapolou o prazo dos inquéritos sem apresentar uma denúncia à Justiça, apesar de já ter realizado várias diligências, incluindo a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados.

“Porém, sem aqui discutir se novas diligências seriam ou não necessárias, o fato é que o Ministério Público não cumpriu a determinação judicial, proferida em 27.4.2021, para que as investigações fossem concluídas em 30 (trinta) dias e na sequência oferecida a denúncia”, enfatizou o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha.

“Além de não cumprir a determinação judicial, o Ministério Público também não recorreu dela, não postulou a reconsideração, tampouco justificou ao juízo a necessidade de maior prazo para a conclusão das diligências”, complementou.

Segundo o relator, o Ministério Público só voltou a se manifestar em janeiro de 2022, quando já havia passado mais de 7 meses do prazo estabelecido pela Justiça para conclusão do inquérito, pedindo mais prazo pois “a denúncia estaria em elaboração”.

Diante da inércia do Ministério Público após mais cinco meses, o juízo de primeiro grau determinou o trancamento do inquérito em junho de 2022. O MP então recorreu da decisão, pedindo a reabertura do inquérito e mais prazo.

“O juízo e os investigados não podem ficar reféns da boa vontade do Ministério Público em materializar nos autos, que à época já eram eletrônicos, os andamentos regulares da investigação, resguardando-se, obviamente, informações relativas a diligências em andamento, apenas em relação aos investigados”, argumentou o desembargador.

Com isso, o desembargador votou pelo trancamento do inquérito das Operações Overlap 1 e 2, enfatizando que o órgão ministerial teve tempo de sobra para apresentar denúncia sobre o caso e não o fez.

“Há de se consignar que a ausência de prescrição penal não impede o arquivamento do inquérito policial, em virtude da ausência de elementos mínimos ou excesso de prazo, pois enquanto não perfectibilizada a causa extintiva de punibilidade sempre será possível a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, conforme a dicção do artigo 18 do Código de Processo Penal”, concluiu.

 
 
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