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Judiciário Domingo, 08 de Outubro de 2023, 18:23 - A | A

Domingo, 08 de Outubro de 2023, 18h:23 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça dá 10 dias para empresa apresentar lista de credores

Da Redação

O Grupo Dismafe tem 10 dias corridos para apresentar a lista de credores trabalhistas sob pena de ser decretado a falência por descumprimento das obrigações. O Ministério Público se manifestou e explicou que o Grupo Dismafe, que contêm 10 empresas, havia concordado em vender um imóvel de 10 mil hectares para pagar os credores e atualizar a lista dos credores trabalhista. O acordo feito em 2013 não foi respeitado pelo grupo. A decisão é da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, na última segunda-feira, 25.

“Intime-se a recuperanda para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, junte aos autos “Lista de Credores Trabalhista própria, contendo tanto aqueles já reconhecidos pela Administradora Judicial, quanto aqueles que ainda não estão habilitados na RJ, mas que pela data do fato gerador do crédito, estão submetidos aos efeitos da Recuperação Judicial, inclusive aqueles que ainda estão como o processo judicial em fase de conhecimento” conforme consignado na reunião extrajudicial realizada, em 05/09/2013, com a participação do Ministério Público (id. 129234602), sob pena de convolação em falência por descumprimento das obrigações previstas no PRJ (LRF – art. 73, IV)”, decidiu a magistrada.

 

Ainda na decisão, a juíza ordenou que o Grupo Dismafe apresente a lista completa de todos os credores, até os que participaram da reunião com o Ministério Público, no prazo de 10 dias.

Para sustentar a decisão, Oliveira explicou que a Lei de Recuperação e Falência prevê a possibilidade a utilização de ferramenta de conciliação para resolver conflitos e que o método deve ser incentivado.

“Com isso, a LRF [Lei de Recuperação e Falência] reforçou o já disposto no art. 3º, §3°, do CPC, que determina que os agentes atuantes nos processos judiciais promovam o incentivo à utilização dos métodos de solução consensual de conflitos, de sorte que trouxe maior clareza quanto à sua utilização nos processos de empresas em crise”, Sustentou Oliveira.

O Ministério Público noticiou nos autos que com a omissão da lista dos credores trabalhista prejudicou o andamento da Recuperação Judicial. Mesmo descumprindo o Plano, o MP, seguindo o princípio de preservar a empresa, deu mais uma oportunidade às empresas para que se regularize para evitar a falência.

“Em contrapartida, é necessário que a devedora tenha atitude colaborativa, e aja com lealdade processual, respeitando os compromissos assumidos com os credores e atendendo às determinações do Juízo voltadas à conclusão do acordo já traçado, sob pena de inviabilizar o afastamento da mora e, consequentemente, ter sua falência decretada”, noticiou o MP.

 
 
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