A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065km de Cuiabá), a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Estado de Mato Grosso credencie médicos peritos para atender a demanda do Município nos casos de morte violenta. Estabeleceu ainda que, em caso de impossibilidade comprovada, disponibilize médico plantonista habilitado a realizar a perícia, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.
Conforme o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira, a Associação Ministério da Esperança de Colniza procurou o Ministério Público para informar que o município não dispunha de médico perito credenciado e nem de instalações da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para realizar as perícias em caso de óbito. Havendo morte violenta, o corpo teria que ser levado para perícia na cidade de Juína, distante mais de 320km de Colniza.
Conforme levantado pelo MPMT durante a investigação, o médico credenciado pelo Município estaria apto somente a realizar exames em pessoas com vida, para análise de lesão corporal ou violência sexual, por exemplo. O termo de credenciamento não previa a realização de exames de necropsia.
“É necessário que o Estado de Mato Grosso assuma a responsabilidade a fim de que o município de Colniza detenha médico perito devidamente capacitado, bem como efetue a captação de cadáver humano decorrente de morte violenta, com a realização de perícia médica quando necessário neste município”, argumentou o promotor de Justiça ao propor a Ação Civil Pública (ACP).