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Judiciário Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 17:49 - A | A

Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 17h:49 - A | A

CUIABÁ/SANTARÉM

Justiça Federal suspende concessão da BR-163 e impõe multa de R$ 40 milhões à União

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, concedeu uma liminar para suspender o processo de concessão da BR-163, entre Cuiabá e Santarém (PA). O leilão estava marcado para ocorrer na próxima quinta-feira (8), na bolsa de valores de São Paulo.

A decisão vem na esteira de outra liminar, proferida em 2020, que determinou a elaboração de um Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI) capaz de mitigar o impacto das obras sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, que habitam as áreas que serão pavimentadas para a rodovia.

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Na mesma liminar do ano passado, a Justiça Federal determinou que Fundação Nacional dos Indígenas (Funai) e Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) garantissem a não interrupção de ações de mitigação em três terras indígenas: Panará, Mekragnotire e Baú. Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi proibido de emitir licença de operação definitiva da BR-163 enquanto não fossem cumpridas todas as exigências ambientais.

Ao analisar as ações tomadas pelos órgãos envolvidos, a juíza constatou “uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação”. Para ela, o plano de trabalho encaminhado à Funai está em evidente descompasso com a ordem liminar.

A juíza afirmou que a Funai também descumpriu a decisão judicial, pois se negou a elaborar o PBA junto às associações indígenas interessadas. A magistrada ordenou que no novo PBA conste a previsão de execução das ações de mitigação pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti).

A suspensão da concessão da BR-163 permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

A juíza ainda deu prazo de 48 horas para que seja incluída no edital de concessão da rodovia a previsão de que a concessionária vencedora do leilão passará a ser responsável pela mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia e de sua exploração. A magistrada estipulou multa de R$ 40 milhões à União em caso de descumprimento.

"Portanto, para fins de renovação do PBA-CI da BR-163, referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnotire e Baú, é indispensável que a análise do órgão licenciador seja pautada por estudos técnicos a cargo do empreendedor, sendo importante, ademais, a participação das comunidades indígenas", conclui.

*Com Agência Brasil

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