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Judiciário Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 10:11 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 10h:11 - A | A

FUNDÃO ELEITORAL

Justiça libera uso de dinheiro público na campanha de Neri Geller ao Senado

Da Redação

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a determinação que impedia o candidato a senador Neri Geller (PP) de ter acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário para a disputa das eleições deste ano.

No despacho, o magistrado reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) usurpou suas funções "de deliberar acerca da cessação dos efeitos do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997" ao proibir Geller de usar recursos públicos em sua campanha.

 

"[...] torno sem efeito a tutela de urgência que determinou a suspensão do repasse de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em favor de Neri Geller", diz o documento.

A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação, protocolada pela defesa de Neri. Nela, os advogados sustentaram um evidente prejuízo causado pela determinação proferida no TRE-MT, pois teria violado o princípio da isonomia no processo eleitoral.

O ministro determinou ainda a imediata liberação dos fundos, independentemente de publicação em Diário Oficial, para cessar os prejuízos causados.

Registro de candidatura

Três membros do Pleno do TRE-MT votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri ao Senado Federal. O julgamento do processo não foi concluído na última semana devido a um novo pedido de vista.

A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e o juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro seguiram o entendimento do relator do processo, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que apresentou voto pela procedência da impugnação para indeferir o pedido de candidatura.

Apenas o juiz-membro Abel Sguarezi manifestou pelo deferimento do registro. O magistrado citou alguns julgados em situações semelhantes ao do processo e apresentou entendimento divergente do relator quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam se encerrado em 15 de agosto de 2022.

Ainda faltam os votos dos juízes Jackson Francisco Coleta Coutinho – que pediu vista durante a sessão desta sexta - e José Luiz Leite Lindote e do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

 
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