O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a determinação que impedia o candidato a senador Neri Geller (PP) de ter acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário para a disputa das eleições deste ano.
No despacho, o magistrado reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) usurpou suas funções "de deliberar acerca da cessação dos efeitos do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997" ao proibir Geller de usar recursos públicos em sua campanha.
"[...] torno sem efeito a tutela de urgência que determinou a suspensão do repasse de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em favor de Neri Geller", diz o documento.
A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação, protocolada pela defesa de Neri. Nela, os advogados sustentaram um evidente prejuízo causado pela determinação proferida no TRE-MT, pois teria violado o princípio da isonomia no processo eleitoral.
O ministro determinou ainda a imediata liberação dos fundos, independentemente de publicação em Diário Oficial, para cessar os prejuízos causados.
Registro de candidatura
Três membros do Pleno do TRE-MT votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Neri ao Senado Federal. O julgamento do processo não foi concluído na última semana devido a um novo pedido de vista.
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e o juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro seguiram o entendimento do relator do processo, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que apresentou voto pela procedência da impugnação para indeferir o pedido de candidatura.
Apenas o juiz-membro Abel Sguarezi manifestou pelo deferimento do registro. O magistrado citou alguns julgados em situações semelhantes ao do processo e apresentou entendimento divergente do relator quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam se encerrado em 15 de agosto de 2022.
Ainda faltam os votos dos juízes Jackson Francisco Coleta Coutinho – que pediu vista durante a sessão desta sexta - e José Luiz Leite Lindote e do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.