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Judiciário Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 19:57 - A | A

Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 19h:57 - A | A

URGENTE

Justiça obriga Cuiabá "fechar as portas" por 10 dias

Tarley Carvalho

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, determinou que o decreto estadual n. 874/2021 tem caráter impositivo e todos os municípios, inclusive Cuiabá, devem cumpri-lo. Com isso, 50 cidades classificadas como “risco muito alto de contágio” devem impor quarentena coletiva obrigatória pelo prazo de 10 dias, com a instalação de barreiras sanitárias em seus limites. A decisão acaba de ser proferida pela desembargadora e deve ser cumprida imediatamente pelo município.

"Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", determinou.

Maria Helena destacou que decisão do Tribunal de Justiça, proferida no começo do mês, já havia estabelecido que o contexto de emergência da pandemia não permite a existência de interesses particulares de cada Município. Na ocasião, o TJ estabeleceu que os municípios só podem endurecer as medidas restritivas pelo governo estadual, jamais afroxá-las.

“Ora, se tal já era o cenário no início do mês, quando os números da pandemia eram muito menores, então com muito mais razão sua manutenção diante do seu agravamento no País e no Estado. Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”, pontuou.

A desembargadora destacou ainda que a Prefeitura de Cuiabá já havia da liminar do TJ, em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o Município teve sua pretensão negada pela ministra Carmem Lúcia, que ressaltou o entendimento da Suprema Corte pela rejeição deste tipo de argumento.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

 CONFIRA AS MEDIDAS:

⛔ quarentena obrigatória por 10 dias, podendo ser prorrogada;

⛔ suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

⛔ controle do perímetro urbano e instalação de barreiras sanitárias;

⚠️ funcionamento apenas dos serviços essenciais;

⚠️ continuam valendo todas as restrições anteriores, como toque de recolher.

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