Após o Banco Nubank negativar o nome de uma cliente por uma dívida de R$ 12, o banco foi condenado a indenizar a mulher por danos morais. A dívida já havia sido quitada, mas o banco não deu baixa. A decisão é do juiz Fabio Petengill, desta quinta-feira, 17 de outubro.
A autora alegou que pagou a dívida, mas mesmo assim teve o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida. Ela pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, argumentando que a negativação indevida causou prejuízos e constrangimentos, configurando um abuso de direito por parte do banco.
A Nubank, por sua vez, não conseguiu justificar a negativação, como contratos assinados ou outros documentos que comprovem a relação de débito, o que reforça sua posição de que a negativação foi indevida.
O juiz acatou a ação da cliente e condenou a Nubank a pagar R$ 1 mil à mulher, aplicados juros desde a negativação do nome.
“Intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, proceder à exclusão do nome do reclamante do cadastro de restrição de crédito, apenas no que se refere ao débito discutido nestes autos, sob pena de aplicação de multa fixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias”, diz a decisão.