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Judiciário Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 11:20 - A | A

Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 11h:20 - A | A

HÁBEAS CORPUS

Pedro Sakamoto revoga prisão da empresária Mônica Marchett

Hugo Fernandes | Assessoria de Imprensa

O desembargador Pedro Sakamoto deferiu, nesta quarta-feira (11), liminar requerida pela defesa da empresária Mônica Marchett. O magistrado determinou a revogação da prisão preventiva e da produção antecipada de provas, até que se julgue em definitivo o hábeas corpus. Embora a pecuarista tenha sido declarada inocente pela Corte Superior de Justiça, teve seu processo reaberto no início deste ano por insistência do Ministério Público do Estado (MPE).

A medida de Sakamoto anula os efeitos da decisão proferida, no início do mês passado, pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá). Ele havia decretado a prisão preventiva da empresária, que estaria supostamente foragida. E agendou para o dia 2 de dezembro uma sessão para produção de provas antecipada, mesmo sem a confirmação da presença de Mônica.

No entanto, a conclusão de que a empresária estaria em local incerto e não sabido ocorreu antes mesmo que fossem finalizadas as diligências para a sua localização. Ainda está pendente de cumprimento uma carta precatória expedida para a Comarca de São Paulo, em seu endereço profissional. “Daí porque não caberia a citação por edital, muito menos a aplicação dos efeitos da revelia, com a decretação de sua prisão preventiva”, observa o advogado de Mônica Marchett, Claudio Paim.

Sakamoto destaca que é razoável admitir que, se Mônica não mais respondia à ação penal por decisão Colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida no ano de 2018, por certo, não haveria como saber da obrigação de manter a atualização de seus endereços para o fim de ser novamente citada, em ação penal reaberta após um ano. Consequentemente, não lhe poderia ser atribuída a pecha de “foragida da justiça” pelo fato de não ter sido localizada em apenas um dos endereços existentes nos autos”, concluiu o desembargador.

“Nesse contexto, a meu ver, não está demonstrada, com base em elementos idôneos, a imprescindibilidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, especialmente, se considerado que ela sempre respondeu ao processo em liberdade, é primária, possui ocupação lícita e residência fixa. Com base nesses argumentos, defiro a liminar requerida em favor da paciente Mônica Marchett para suspender os efeitos da revelia, determinando a revogação da prisão preventiva e da produção antecipada de provas, até o julgamento definitivo do habeas corpus”, decidiu o desembargador.

O caso refere-se ao assassinado de Brandão Araújo Filho, em 10 de agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo, mais conhecido como Zezeca, em 28 de dezembro de 2000. Eles foram executados supostamente em razão de uma disputa de terras entre a família deles e a de Mônica. Réu confesso dos assassinatos dos irmãos, o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo Agostinho, disse ter recebido, como parte do pagamento, um automóvel que estaria no nome da empresa Mônica Armazéns Gerais Ltda. No entanto, a perícia técnica refutou a existência de autoria. O exame grafológico apontou que a assinatura não pertence a Mônica Marchett.

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