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Judiciário Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021, 14:21 - A | A

Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021, 14h:21 - A | A

RETOMADA

Portaria altera formatação da segunda fase do retorno às atividades presenciais nas comarcas e TJ

Keila Maressa | TJMT

O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) nas comarcas e no Tribunal de Justiça sofreu alteração com a edição da Portaria-Conjunta 154/2021, a qual será divulgada nesta segunda-feira (29 de janeiro) no Diário da Justiça Eletrônico. A mudança se refere especificamente à formatação da segunda etapa do plano.

De acordo com o documento, ficam alterados o parágrafo 3º do artigo 9º da Portaria-Conjunta 428, de 13 de julho de 2020, que regula o PRPAP, bem como as Portarias-Conjuntas 493/2020 e 625/2020. A decisão foi tomada na sexta-feira (29 de janeiro) em concordância entre a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, a vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, respectivamente, Maria Aparecida Ribeiro e José Zuquim Nogueira.

Com a nova redação será franqueado o acesso aos autos físicos apenas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, às Defensorias Públicas Federal e Estadual, à Procuradoria da União e Autarquias do Estado e dos Municípios. Essa medida será realizada mediante prévia solicitação à Diretoria do Foro, entre 14h e 18h, sendo vedado o acesso às unidades judiciárias. Os diretores dos foros deverão regulamentar a matéria. (leia a íntegra da redação no fim da matéria)

A segunda etapa continuará a ter duração de 21 dias e, decorrido esse período, terá início a terceira etapa. Nessa nova fase, poderá adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis. 

Acesse AQUI a portaria e conheça totalidade da alteração. Para ler mais matérias sobre o assunto, acesse as matérias abaixo.

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