Após duas tentativas adiadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) começou a julgar nesta terça-feira, 6 de setembro, o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado. O relator do caso, juiz Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto pelo indeferimento do registro, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vista do juiz Abel Sguarezi.
O parecer do relator foi embasado na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Neri Geller e o declarou inelegível por 8 anos, contados a partir das eleições de 2018. Geller foi condenado por abuso de poder econômico na campanha que o elegeu deputado federal.
O procurador Erich Raphael Masson, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), voltou a pedir a suspensão da propaganda eleitoral de Neri Geller. Ele enfatizou que a propaganda é gratuita para os candidatos, mas é paga pelo Tesouro Nacional e, diante da possibilidade de impedimento da candidatura, se tornaria um desperdício de dinheiro público.
Erich também voltou a pedir que Geller seja impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral, o que já foi determinado pela juíza Clara da Mota Alves, em decisão liminar do dia 25 de agosto. Geller é um dos candidatos de MT que mais recebeu dinheiro do Fundão, com repasse de R$ 1,7 milhão feito pelo seu partido.
A defesa de Geller também teve oportunidade de se manifestar. O advogado Flávio Caldeira Barra sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou a notícia de inelegibilidade após o prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral, perdendo assim a legitimidade para impugnar sua candidatura.
Pela legislação eleitoral, o MP tem cinco dias para contestar os pedidos de registro. Ocorre que a decisão do TSE foi proferida no dia 23, já fora do período permitido.
CASSAÇÃO
Neri Geller foi condenado por unanimidade pelo TSE. Ele é acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2018, por extrapolar o limite de gastos da campanha, ao realizar doações em favor de 11 candidaturas para deputado estadual, que teriam totalizado R$ 1,327 milhão. Esse valor se soma aos R$ 2,4 milhões gastos por Geller em sua própria campanha, ultrapassando o limite estabelecido para aquele ano, de R$ 2,5 milhões.
Após sua cassação, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou notícia de inelegibilidade, pedindo que o registro de candidatura de Neri ao Senado fosse indeferido, destacando a decisão que cassou seu mandato, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.