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Judiciário Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 15:50 - A | A

Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 15h:50 - A | A

RISCO DE PRISÃO

Silval dá calote em delação premiada e PGR pede rescisão do acordo

Gabriel Soares

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja rescindido o acordo de delação premiada feito com o ex-governador Silval Barbosa. A PGR aponta que ele não teria cumprido com o pagamento de R$ 23,4 milhões a título de ressarcimento pelos prejuízos causados aos cofres públicos devido aos esquemas de corrupção que aconteceram em sua gestão.

Na petição ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, explica que Silval fez acordo para devolver R$ 70 milhões no prazo de cinco anos. Desse valor, R$ 46,6 milhões seriam restituídos com a entrega de imóveis e outros R$ 23,4 milhões em dinheiro.

Conforme o documento, o ex-governador teria deixado de pagar três parcelas do acordo, que somam R$ 4,6 milhões. Silval ainda teria oferecido outros imóveis para cobrir o pagamento das parcelas em atraso, o que foi recusado pelo Ministério Público Federal (MPF).

"Sobreleva assinalar outrossim, que desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição proposta. Significa dizer que o colaborador está em mora desde 1º de março de 2018", diz trecho da petição.

O procurador ainda critica o ex-governador por tentar descumprir o pacto firmado para a colaboração premiada e diz que ele trata a Justiça "como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já rechaçadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido".

VOLTA À PRISÃO

Na petição, o procurador destaca ainda que a quebra de acordo por parte do delator não invalida as provas apresentadas por Silval à Justiça. Aliás, a situação ainda permitiria que as provas apresentadas possam ser usadas contra o próprio ex-governador, o que resultaria em seu retorno à prisão.

"O acordo de colaboração é solene e judicial. Mas sobretudo porque o colaborador coloca a si próprio (e suas liberdades fundamentais) no acordo de colaboração e não o seu património. O colaborador, qual um nero na Roma antiga, coloca sua própria liberdade na sua responsabilidade pelo dever de cumprimento do pactuado", argumenta Medeiros.

A DELAÇÃO

No acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador Silval Barbosa confessa que liderou uma série de esquemas criminosos para desviar dinheiro dos cofres públicos.

Os esquemas vão desde compras superfaturadas até pagamento de propina em troca de apoio político, caso que ganhou repercussão nacional devido ao vídeo em que seu ex-chefe de gabinete entregava maços de dinheiro a deputados estaduais.

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